Negociações sobre Fernando de Noronha poderão orientar solução para outros conflitos federativos

Negociações sobre Fernando de Noronha poderão orientar solução para outros conflitos federativos

Nova audiência de conciliação sobre a titularidade do Arquipélago de Fernando de Noronha (PE) foi realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quinta-feira (15). A expectativa é de que o acordo seja um marco normativo de gestão compartilhada, servindo de modelo para outros conflitos federativos que envolvam, por exemplo, questões ambientais. As negociações terão continuidade no próximo dia 23/1/2023, às 15h.

Titularidade

A audiência ocorreu no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3568, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Autora da ação, a União pede que seja reconhecida sua titularidade sobre o arquipélago e que o Estado de Pernambuco observe todas as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.

A realização da audiência teve o apoio do Centro de Mediação e Conciliação, da Presidência do STF, responsável pela busca e implementação de soluções consensuais no Supremo.

Marco normativo

Depois de apresentada a proposta de conciliação na audiência, as partes prosseguiram nas tratativas a fim de que seja estabelecido um marco normativo amplo, que trate das atribuições de cada um dos entes em relação ao arquipélago. O Estado de Pernambuco, por meio da sua Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) ou da Administração de Fernando de Noronha (PE), se manifestará ao ICMBio Noronha, até 30/12/2022, sobre a documentação já apresentada pela União. Com informações do STF

Leia mais

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas a comprovação de limitações funcionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá parecer favorável à prisão domiciliar de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), parecer favorável à prisão...

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...

Falta de provas leva STM a confirmar absolvição de cabo por suposto peculato

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um cabo do Exército, acusado de envolvimento no desaparecimento de...

“Condenação é o mínimo para aqueles dois monstros”, diz pai de Henry

Começam a ser julgados nesta terça-feira (23) Monique Medeiros e Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho), mãe e padrasto de...