Negado habeas corpus a caseiro acusado de matar companheira adolescente

Negado habeas corpus a caseiro acusado de matar companheira adolescente

Em decisão interlocutória, assinada durante plantão judiciário na madrugada deste sábado, 29, pelo desembargador Júnior Alberto, foi negado o habeas corpus ao caseiro acusado de matar a própria mulher. O crime aconteceu na última sexta-feira, 21.

Ao denegar o pedido impetrado pela defesa, o desembargador enfatiza que os requisitos da prisão temporária estão legalmente respaldados na imprescindibilidade da medida para a investigação policial, já que após o fato o paciente empreendeu fuga; e das fundadas razões de autoria que apontam para o paciente como autor do crime de feminicídio.

O desembargador também considerou que existem indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, estando verificado ainda o comprometimento da prova decorrente da fuga do paciente.

Segundo a inicial, a vítima foi assassinada com um tiro no olho em uma chácara, em Rio Branco, na região do Complexo Prisional. Após o crime, o suspeito fugiu de motocicleta pela região da Estrada Transacreana e se entregou três dias depois à polícia, no município de Sena Madureira.

A defesa sustenta que o acusado compareceu espontaneamente na delegacia para entregar-se, contudo, até a presente data, permanece preso. Sustentou ainda que ele possui deficiência visual necessitando de cuidados especiais e que o disparo foi acidental, levando em conta a pouca visão do paciente, associado ao consumo de álcool misturado com o medicamento “Diazepam”. Com isso, postularam pela concessão da liminar para cessar o constrangimento ilegal, com a expedição do respectivo alvará de soltura.

Ao denegar a liminar requerida, o desembargador determinou que oficie à Vara Plantonista da Comarca de Rio Branco para que proceda, a adoção de providências para a realização da audiência de custódia referente ao acusado

Com informações do TJ-AC

Leia mais

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

TJAM instaura PAD contra titular de cartório por omissão em sistema Justiça Aberta

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de T. C. C., titular do 9.º Ofício de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê reserva de vagas em eventos para instituições de apoio a pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 4524/24 torna obrigatória a reserva de espaço para instituições que promovam os direitos das pessoas...

Projeto estabelece que execução fiscal prescrita não gera honorários

O Projeto de Lei 389/25, em análise na Câmara dos Deputados, isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários...

A pedido da PF e com aval da PGR, STF autoriza novas diligências na Operação Sisamnes

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização de novas diligências no âmbito da chamada...

Assistente social demitida por receber aposentadoria consegue reintegração ao emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da dispensa de uma assistente social feita pela...