Não se declara prescrição de crime fora dos marcos interruptivos do direito de punir

Não se declara prescrição de crime fora dos marcos interruptivos do direito de punir

A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Porém, em firme jurisprudência relatada por Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do Tribunal do Amazonas, a prescrição retroativa é vedada desde a edição da Lei 12.234/10, não podendo a extinção da punibilidade, pelo decurso do tempo,  ter por termo inicial data anterior à da denúncia ofertada pelo Ministério Público. O pedido havia sido realizado por Cristiano Coutinho, porém sem que houvesse transcorrido o prazo de 4 anos previstos para a prescrição do crime de estelionato. 

O crime havia sido cometido em 12.06.2012, detidamente dentro da vigência da lei que dispôs que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo , em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa. 

Significa que não se pode operar o reconhecimento da prescrição retroativa tendo por termo inicial a data dos fatos, por ser anterior à data da denúncia. Não há assim, possibilidade de realizar a contabilidade desses prazos fora dos marcos interruptivos. O recebimento da denúncia, no caso interrompe a prescrição. 

Esse contagem já foi permitida . No entanto, consumado o crime na vigência da Lei 12.234/2010, é incabível o reconhecimento da prescrição retroativa tendo por termo inicia data anterior à da denúncia. Não decorrido o lapso prescricional entre os marcos interruptivos, não se opera a prescrição da pretensão punitiva. 

Processo nº 0005147-58.2019.8.04.0000

Leia o acórdão:

EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Amazonas RELATOR: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO A SER OPERADO DE OFÍCIO. VÍCIO INEXISTENTE. FATO POSTERIOR À LEI 12.234/2010. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. EMBARGOS REJEITADOS

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...