Não foi votar? Saiba como justificar ausência

Não foi votar? Saiba como justificar ausência

Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.

Punição

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma...

Ausência de notificação ao devedor impede ação de busca e apreensão, fixa Justiça do Amazonas

Embora a inadimplência contratual configure automaticamente a mora do devedor — a chamada mora ex re —, a legislação brasileira impõe a necessidade de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil...

Ausência de notificação ao devedor impede ação de busca e apreensão, fixa Justiça do Amazonas

Embora a inadimplência contratual configure automaticamente a mora do devedor — a chamada mora ex re —, a legislação...

STJ mantém condenação do Município de Manaus por omissão com barulho de cadeira escolar

Decisão do Ministro Herman Benjamim, do STJ, rejeitou o recurso do Município de Manaus que tentava alterar os critérios...

Não compete à Justiça Federal julgar ação contra a Samsung, decide Juizado no AM

O autor ajuizou ação perante a Justiça Federal, pleiteando reparação por danos causados por produto da Samsung, mas teve...