Não é dado ao Juiz da Custódia decretar a prisão preventiva do suspeito sem pedido do Promotor

Não é dado ao Juiz da Custódia decretar a prisão preventiva do suspeito sem pedido do Promotor

A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz dos arts. 282, §§ 2º e 4º, e 311, do mesmo estatuto processual penal, a significar que se tornou inviável, mesmo
no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal
efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP”. 

Com essa posição,​ o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu liminar em habeas corpus para um homem que, durante a audiência de custódia, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz, de ofício. Com a decisão, se refez posição do TJMG.

De acordo com o ministro, a partir da Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, está vedado ao juiz, de ofício, não apenas a conversão da prisão em flagrante em preventiva, como também a decretação da prisão preventiva em qualquer hipótese. Segundo explicou o vice-presidente do STJ, a lei alterou o artigo 282, parágrafo 4º, e o artigo 311, ambos do Código de Processo Penal.

Na origem, a decisão combatida fundamentou: “Não se olvida da existência de posição em  sentido contrário, entretanto, perfilho o entendimento de que o art. 310, inciso II, do Código de Processo Penal, mesmo após o advento da Lei n.º 13.964/19 (Pacote Anticrime), admite a conversão, de ofício, da prisão em flagrante delito em custódia preventiva,
não se confundindo com as hipóteses do art. 311 do mesmo diploma legal”. 

Em análise prévia do caso, Og Fernandes identificou o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente com a privação de sua liberdade, bem como os requisitos autorizadores da concessão do pedido liminar: fumus boni iuris e periculum in mora.

O ministro destacou que a Terceira Seção do STJ já firmou entendimento no mesmo sentido, de que é necessário o requerimento do Ministério Público ou a representação da autoridade policial para que o juiz converta a prisão em flagrante em prisão preventiva.

  HC 926.724.

Leia mais

Culpa do comprador pode justificar retenção proporcional na desistência de imóvel na planta

Em contratos de promessa de compra e venda de imóveis rescindidos por culpa exclusiva do comprador, o percentual de retenção sobre os valores pagos...

Seguro atrelado a empréstimo com assinatura digital inválida gera dano moral, fixa Justiça

A pretensa adesão a contrato de seguro firmada entre consumidor e instituição financeira não se sustenta quando o documento apresentado não permite identificar as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada porque investigava candidatos para admissão em emprego

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intercement Brasil S.A., de São Paulo-SP, a pagar indenização...

Supermercado não é responsabilizado por ataque com faca que estava à venda no local

Um supermercado não pode ser civilmente responsabilizado pelo ataque praticado contra uma cliente por uma pessoa que se utilizou...

STF faz hoje acareação de Cid e Câmara, réus na trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (13) a acareação entre o tenente-coronel Mauro Cid e o coronel Marcelo...

Defesa de Bolsonaro tem até hoje para entregar alegações finais ao STF

As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis aliados têm até o fim desta quarta-feira (13) para entregar...