Não cabe indenização por resultado de recurso divulgado em mural de Prefeitura

Não cabe indenização por resultado de recurso divulgado em mural de Prefeitura

A configuração do dano moral pressupõe a violação a direito de personalidade, capaz de provocar sofrimentos e humilhações intensas e desestabilizar psicologicamente o indivíduo por um período de tempo desarrazoado, que, no caso concreto, incidem sobre a dignidade, a honra, a imagem e a privacidade da pessoa. Consoante a decisão da lavra do Desembargador Airton Gentil, esse contexto não corresponderia aos fatos vivenciados pela servidora D. L, que moveu ação contra a Prefeitura de Ipixuna, daí se negou provimento ao recurso da funcionária contra sentença que denegou os danos morais requeridos. 

Após se submeter a processo seletivo para a vaga de professora de ensino infantil, embora com qualificação, a autora narrou que a comissão organizadora da seleção não a aprovou e posteriormente indeferiu recurso porque não teria demonstrado conhecimento da norma culta da língua portuguesa. Posteriormente, a Comissão tornou público esse resultado. 

O mérito da matéria cingiu-se a análise de avaliar se a conduta da administração de divulgar o resultado de recurso interposto contra decisão desclassificatória de processo seletivo simplificado em mural disponível e acessível ao público em geral, configurou ou não dano moral a ser responsabilizado à administração municipal. 

Ocorre que o edital do concurso previa que o resultado seria afixado no mural da Prefeitura Municipal de Ipixuna, para que fosse dada a devida publicidade ao ato do Poder Público. Desta forma, em exame de recurso, se entendeu por manter a sentença atacada, por se concluir pela ausência de elementos necessários à essa responsabilização. 

Leia o acórdão:

Processo: 0000046-54.2018.8.04.4501 – Apelação Cível, Vara Única de Ipixuna. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS NÃO  CONFIGURADOS.  AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ÔNUS DA PARTE. ART. 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.  SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.1. Na situação em tela, não há falar na presença de elementos necessários à responsabilização civil da Administração Pública;2. Não se desincumbindo a autora de provar o fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe competia, na forma do art.373, I do Código de Processo Civil, a manutenção da sentença é medida que se impõe;3. Recurso conhecido em parte e desprovido.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ÔNUS DA PARTE. ART. 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...

Supermercado é condenado por furto de veículo em estacionamento anexo ao estabelecimento

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Ex-funcionários indenizarão empresa de tecnologia por concorrência desleal

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na última quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a...