Justiça não pode obrigar plataforma de transporte a manter perfil

Justiça não pode obrigar plataforma de transporte a manter perfil

Avaliações acerca do motorista de aplicativo, disposta aos usuários de serviços, integram o conteúdo que possibilita a  também avaliação do Sistema de Economia Compartilhada, assim compreendido pelo envolvimento obtido dentro dos serviços prestados pelas Plataformas de Serviços de Transporte, seus prestadores e usuários. Se as opiniões coletadas forem negativas, essas avaliações permitem com que a Empresa desfaça o contrato com o colaborador. Com base nessa premissa, a Juíza Irlena Benchimol, da 1ª Turma Recursal negou a um motorista da Plataforma 99 um pedido de reativação de Perfil. 

O motorista narrou no pedido que depois de mais de dois anos de bons serviços prestados, não mais conseguiu acesso com seu Perfil para a realização de corridas e que recebeu apenas duas mensagens onde se informava que o motivo da suspensão teria sido o descumprimento de termos e condições do contrato. 

Na defesa a empresa explicou que para que o parceiro da Plataforma continue em seus quadros, após a aprovação do cadastro, o motorista está submetido a uma avaliação expressa em nota, o que é levado a uma classificação, mas essa pesquisa é sempre uma das metas da companhia para se  obter bons resultados. Desta forma se pode concluir que o autor agiu descumprindo o contrato. 

“Não cabe ao judiciário intervir para determinar a realização de negócio jurídico entre as partes, afinal ninguém é obrigado a firmar ou manter contrato, tendo as partes autonomia e liberdade de realizar seus negócios jurídicos, podendo escolherem livremente com quem desejam contratar”, dispôs a decisão. O autor havia pedido indenização por danos materiais e morais. 

Autos nº: 0720539-86.2022.8.04.0001

Relatora: Dra. Irlena Leal Benchimol EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO CONTRATUAL.CONTRATO DE ADESÃO. 99. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES DO MOTORISTA CREDENCIADO QUE VIOLARAM O CÓDIGO DE CONDUTA E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA RÉ. DESCREDENCIAMENTO LEGÍTIMO. REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. NÃO HÁ ABUSIVIDADE NA CONDUTA DA EMPRESA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO CONCEDIDA, UMA VEZ QUE A EMPRESA NÃO POSSUI INTERESSE EM PERMANECER COM A RELAÇÃO CONTRATUAL.PRINCIPIO DA LIVRE VONTADE DAS PARTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...