Em Presidente Figueiredo, decisão judicial determinou que o Município realize, no prazo de 48 horas, a coleta e a destinação adequada de todo o lixo domiciliar atualmente acumulado na zona urbana e rural, mantendo a regularidade e a continuidade do serviço.
A liminar foi proferida pela juíza Tamiris Gualberto Figueirêdo, na ação civil pública n.º 0603280-02.2024.8.04.6500, e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (2/10).
No caso de descumprimento deliberado, a decisão prevê multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias, a ser revertida em favor de fundo vinculado aos direitos difusos, com possibilidade de futura majoração ou responsabilização pessoal do gestor.
O processo foi iniciado pelo Ministério Público em dezembro de 2024 e instruído com vários documentos comprovando a falha na execução do serviço, que resultou em acúmulo de lixo em vários bairros, gerando risco à saúde pública e ao meio ambiente.
Após a liminar ser proferida, o Município apresentou contestação, alegando que logo no início da gestão começou a tomar medidas para solucionar o problema conhecido já na fase de transição da administração e que vem realizando os serviços de forma contínua, priorizando pontos críticos de acúmulo de lixo.
O Ministério Público também se manifestou, pedindo a procedência dos pedidos no mérito da ação, para a realização da coleta de lixo de forma regular, nas zonas urbana e rural, e que seja dada ampla publicidade aos cidadãos nos meios de comunicação, site e redes sociais oficiais da Prefeitura sobre o cronograma de coleta em cada bairro e comunidade.
Fonte: TJAM