O juiz Laossy Amorim Marquezini condenou o Município de Novo Airão ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma vítima de acidente ocorrido em dezembro de 2021, durante transporte em ônibus oficial para evento de natureza política. A sentença foi proferida no último dia 28 de abril de 2025.
O acidente ocorreu no quilômetro 27 da rodovia AM-352, em Novo Airão, quando um ônibus escolar pertencente à Prefeitura capotou enquanto transportava moradores que retornavam da inauguração da duplicação da rodovia AM-070.
A vítima da ação estava entre os feridos e sofreu fratura na clavícula, além de outras lesões que resultaram em incapacidade funcional permanente.
Na sentença, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva do ente público. “O transporte foi realizado com mobilização de recursos materiais e humanos da Prefeitura, caracterizando evidente atuação da máquina administrativa no episódio”, destacou.
A alegação de caso fortuito, sustentada pelo Município sob o argumento de que o acidente teria sido causado pelas condições da via, foi afastada por falta de provas técnicas. Também foi considerada válida a documentação médica que comprova a limitação funcional da vítima, então trabalhadora braçal.
“É evidente o abalo moral experimentado, diante da perda de capacidade funcional, do trauma físico, da dependência familiar para subsistência e da omissão estatal quanto à prestação de auxílio às vítimas”, concluiu o magistrado ao fixar a indenização.
O autor foi representado pelo advogado Victor Gustavo Andrade dos Santos.
Processo n.º 0601366-88.2023.8.04.5900