Município de Florianópolis deve providenciar transporte escolar para gêmeos do espectro autista

Município de Florianópolis deve providenciar transporte escolar para gêmeos do espectro autista

A Justiça Federal (JF) determinou ao Município de Florianópolis que forneça, a dois irmãos gêmeos de oito anos de idade e que são do espectro autista, transporte escolar para ida e volta e com presença de monitor especial. A sentença é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital, e confirma liminar concedida inicialmente pela Justiça do Estado, em maio de 2020.

Os custos devem ser suportados também pela União e pelo Estado de Santa Catarina, à proporção de um terço para cada ente, incluindo o município. A juíza aplicou, ainda, multa de R$ 100 por dia por réu, contados a partir de prazo estabelecido em decisão de janeiro deste ano, considerando as informações de que a liminar não estaria sendo cumprida. O município foi intimado da sentença segunda-feira (5/12).

De acordo com o processo, os dois irmãos moram com a mãe e estudam em uma escola de Florianópolis. Laudos elaborados por médico psiquiatra atestam que ambos estão dentro do espectro autista. “A ausência de transporte adequado é uma grande barreira ambiental para a integração, para a participação social e do direito à educação dos portadores de deficiência”, afirmou o perito.

“Os portadores de transtorno do espectro autista têm comportamento que os impedem de usar transporte coletivo e, em casos de sintomatologia mais intensa, de usar transporte escolar não adaptado (com assentos adequados à faixa etária, adaptação contentiva, ambiente climatizado e monitor acompanhante especial”), concluiu o psiquiatra no laudo apresentado à Justiça.

Para a juíza, o acesso universal à educação é uma obrigação conjunta dos três entes federativos – União, Estado e Município. “Porém, este direito só se torna efetivo à medida que possa ser usufruído na sua plenitude, isto é, que existam meios assecuratórios da presença e frequência desses alunos na escola com base na igualdade de oportunidades. Para tanto, o respectivo transporte escolar é indissociável”, observou Marjôrie. Cabe recurso ao TRF4. Com informações do TRF-4

 

Leia mais

STJ: Crimes comuns que restam após absolvição do crime federal não atraem, por si, a Justiça Estadual

Um homem foi processado por descaminho, receptação e posse ilegal de arma de fogo. O caso começou na Justiça Federal porque havia suspeita de...

Um homem foi denunciado na Justiça Federal do Amazonas acusado de três crimes: descaminho, receptação e posse irregular de arma de fogo. O processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Crimes comuns que restam após absolvição do crime federal não atraem, por si, a Justiça Estadual

Um homem foi processado por descaminho, receptação e posse ilegal de arma de fogo. O caso começou na Justiça...

Um homem foi denunciado na Justiça Federal do Amazonas acusado de três crimes: descaminho, receptação e posse irregular de...

Município de Envira recorre ao STF contra bloqueio de verbas determinado pelo TJAM

O Município de Envira, no interior do Amazonas, recorreu ao Supremo Tribunal Federal com um pedido de suspensão de...

Justiça aplica multa de R$ 100 mil ao Amazonas por descumprir sentença sobre humanização do parto

A Justiça Federal no Amazonas determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil ao governo estadual pelo descumprimento...