Mulher que teve gaze esquecida após cirurgia será indenizada

Mulher que teve gaze esquecida após cirurgia será indenizada

Após 8 meses de dores intensas em uma das mamas, mulher descobre gaze esquecida durante cirurgia para retirada de tecidos mamários. Em razão do erro médico, cirurgião e plano de saúde foram condenados a pagar, juntos, R$ 50 mil de danos morais à paciente. A decisão é do juiz da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo.

A mulher fez tratamentos radioterápico e quimioterápico para tratamento de neoplastia maligna de mama entre agosto de 2018 e março de 2019. Em 9 de abril de 2019, submeteu-se à cirurgia de mastectomia bilateral (retirada dos tecidos), com inserção de expansor em ambas as mamas.

A paciente relatou que, no dia seguinte ao procedimento cirúrgico, apresentou dores intensas. Segundo ela, oito meses se seguiram com dores fortes, febres, infecções oportunistas, medicamentos diversos, debilidades, privação de vida íntima e social.

O médico a orientava sobre como proceder com higienização, manutenção ou troca de medicamentos e, em algumas ocasiões, a examinava. Em 1/12/19, notou algo estranho e mandou um vídeo para o profissional, dizendo parecer uma gaze. No dia seguinte, compareceu ao consultório e o médico retirou a compressa com uma pinça.

A paciente, que disse que sempre depositou sua confiança no profissional, “viu-se violada, posta em risco e machucada”. Consta dos autos que, o fato de o médico “ter, simplesmente, arrancado dela um pedaço de, aproximadamente, 45 cm de tecido, que estava nela alojado, há oito meses, feriu de morte sua dignidade”.

O médico disse ter prestado todos os atendimentos solicitados pela paciente, quer fosse por telefone ou presencialmente, informando em quais hospitais estaria e dizendo para procurá-lo sempre que precisasse.

Ainda de acordo com ele, em agosto de 2019, a paciente relatou drenagem espontânea da secreção e, ao atendê-la em 28 do mesmo mês, verificou melhora. Em novembro, após resultado da cultura da secreção, a orientou em consultório sobre antibiótico e pediu ultrassom. Com o novo resultado, avaliou a possibilidade de realização de punção com lavagem.

Em 2/12/2019, atendeu a paciente e descreveu a presença de deiscência de ferida operatória (abertura dos pontos), com indicação da necessidade de sutura. Ele orientou sobre os procedimentos necessários e pediu retorno para dois dias depois. No entanto, segundo o profissional, a mulher não compareceu e seguiu tratamento com outro mastologista.

Ele relatou que “os procedimentos realizados foram executados dentro das técnicas médicas, obtendo bom resultado, inexistindo erro médico”.

Em sua defesa, o plano de saúde alegou que o registro no prontuário informava apenas que houve abertura dos pontos com necessidade de sutura. “Observa-se, então, que se furtou a autora do cumprimento de seu ônus de comprovar aquilo que alega e não apresentou qualquer prova da retirada de um corpo estranho de sua mama esquerda”, disse.

A empresa argumentou que o cirurgião a atendeu inúmeras vezes, pontuando todas elas. Disse ainda que manteve o acompanhamento de sua paciente e que, em consultas não ficou evidenciada nenhuma alteração no exame clínico.

O juiz Geraldo David Camargo afirmou que deixar corpo estranho inserido dentro da paciente é de extrema negligência, havendo equipe médica envolvida, além de outros profissionais, dada a complexidade da cirurgia.

Para ele, a falha atinge não só o médico, mas também o plano de saúde, já que o evento ocorreu nas suas dependências. “Incontroverso, que ocorreu danos morais, já que a autora suportou grande sofrimento e dores com o evento culposo, carregando no lugar de sua mama extirpada uma a gaze cirúrgica, por longo período, e após diversas consultas com o médico que fez a cirurgia este não detectou tal anomalia”, concluiu o magistrado.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Aérea indeniza por não diligenciar: erro de grafia do nome no bilhete não impede embarque

A Justiça do Amazonas condenou a American Airlines Inc. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer falha na prestação do...

Valioso tempo: Amazonas é condenado a indenizar paciente após anos de espera por cirurgia

Espera de quase sete anos por cirurgia eletiva leva Justiça a condenar Estado do Amazonas por omissão na saúde. Estado terá que desembolsar R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se podia esperar, por que entrar? STJ invalida processo por ingresso policial ilegal em domicílio

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça invalidou provas e atos processuais em ação penal por tráfico de...

Câmara aprova MP que transforma a ANPD em agência reguladora e amplia sua autonomia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) a medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de...

CNJ instaura nova reclamação disciplinar após denúncia envolvendo ministro

Antes da nova reclamação, o Conselho Nacional de Justiça já havia instaurado procedimento administrativo para apurar relato de assédio...

Sem prova de impedimento ao retorno, TRT-MG rejeita indenização a empregada após alta do INSS

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região modificou a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de...