Mulher é condenada por ofensas proferidas em grupo de mensagens contra psicóloga

Mulher é condenada por ofensas proferidas em grupo de mensagens contra psicóloga

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de uma mulher por ofensas proferidas contra psicóloga em um grupo de mensagensO caso envolveu a contratação de serviços psicológicos para o filho da ré, que, insatisfeita com o trabalho da profissional, deixou de pagar quatro sessões realizadas. Além disso, a ré publicou mensagens ofensivas que desqualificava o trabalho e a conduta da psicóloga.

No julgamento do recurso, a mulher argumentou que as mensagens enviadas não tinham a intenção de prejudicar a imagem da autora, mas apenas de relatar uma experiência negativa. Contudo, a Turma entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a dignidade e a imagem da profissional perante terceiros. O grupo de WhatsApp tinha grande alcance, e a divulgação das mensagens causou danos à reputação da autora.

O colegiado destacou que o Código Civil prevê que qualquer pessoa que cause dano a outro por ato ilícito está obrigada a repará-lo. A ofensa, considerada desproporcional e prejudicial, foi caracterizada como dano moral, uma vez que abalou a integridade moral e psicológica da psicóloga. Conforme a decisão, “não se pode negar que a mensagem lançada pela ré impregna dúvida acerca da retidão moral e ética da parte afetada, além de traduzir falta de respeito e urbanidade, as quais devem pautar as relações existentes em âmbito social.”

Assim, foi mantida a condenação que determinou o pagamento de R$ 2 mil, por danos morais, e R$ 540, por danos materiais. A Turma considerou que o valor fixado para a indenização é adequado, tendo em vista a gravidade da ofensa e as condições pessoais das partes.

A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...