MPRJ vai apurar discurso do prefeito que defendeu castração de meninas

MPRJ vai apurar discurso do prefeito que defendeu castração de meninas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Barra do Piraí, instaurou, nesta segunda-feira (18), notícia de fato para apuração preliminar dos excessos do discurso e avaliação de eventual responsabilidade por parte do prefeito de Barra do Piraí, Mário Esteves, inclusive no âmbito da improbidade administrativa.

Durante evento de inauguração de uma obra pública, no último dia 14, o prefeito, após chamar o secretário de Saúde, discursou com as seguintes palavras: “O que não falta em Barra do Piraí é criança. Cadê o Dione [Caruzo, secretário de Saúde]? Tem que começar a castrar essas meninas. Controlar essa população. É muito filho, cara! É no máximo dois. Fazer uma lei lá na Câmara. É no máximo dois, porque haja creche pra ser ‘construído’ nos próximos anos.”

Segundo o MPRJ, o caso teve grande repercussão na mídia, e diversas notícias veiculadas por órgãos de imprensa foram anexadas ao procedimento da promotoria, que estabeleceu o prazo de dez dias úteis para que o prefeito preste esclarecimentos sobre o teor de seu discurso, no qual defendeu “castrar” as “meninas” da cidade.

“Deverão ser comprovadas documentalmente quais medidas de controle populacional foram efetivamente implantadas durante o seu governo, especialmente a quantidade de cirurgias de laqueadura e vasectomia, os critérios para aprovação de tais cirurgias, bem como a distribuição de preservativos e outros métodos contraceptivos na rede municipal de saúde”, diz o MPRJ.

Expulsão

O Solidariedade decidiu, por unanimidade, expulsar o prefeito do partido após a fala sobre a castração de meninas. “Nosso partido tem entre seus valores basilares a defesa dos direitos das mulheres, a promoção da equidade de gênero e a luta incessante contra qualquer forma de discriminação. Seguiremos firmes em nosso compromisso de construir políticas públicas inclusivas e de conscientizar a sociedade sobre a importância de respeitar e valorizar as mulheres em todas as instâncias de poder”, diz a nota do Solidariedade.

Em suas redes sociais, Mário Esteves disse que, em nenhum momento, teve “a intenção de ofender quaisquer parcelas da população”, muito menos as mulheres. “Reconheço o equívoco na troca do termo técnico – laqueadura por “castrar. No entanto, isso não diminui a importância do assunto. O que deveria entrar em pauta era o planejamento familiar”, afirmou. “Lamento se a colocação inadequada de uma palavra ofendeu algumas pessoas, em especial, as mulheres. Repito: não foi a intenção.”

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Em Japurá, Justiça determina a transferência de 12 presos para Manaus

A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá - marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente...

Magistratura AM: candidatos são convocados para a prova oral

O edital de convocação para a prova oral do concurso para juiz, regido pelo edital n.° 01/2024-TJAM, foi divulgado na terça-feira (2/12), no site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um...

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no...

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do...

Banco é condenado a restituir valores após golpe telefônico contra correntista

A Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às...