MPRJ denuncia policial militar por homicídio de jovem atingido por tiro de fuzil

MPRJ denuncia policial militar por homicídio de jovem atingido por tiro de fuzil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto ao III Tribunal do Júri da Capital, ofereceu à 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no dia 22/02, denúncia contra o policial militar Carlos Eduardo Gomes dos Reis, em razão de homicídio de grande repercussão na mídia. O crime ocorreu poucos dias antes, em 08/02, por volta das 11h20, na Avenida Brasil, em frente ao nº 6.300, na altura da passarela 09, na Maré. Relata o MPRJ que o denunciado, consciente e voluntariamente, assumiu o risco de matar ao golpear, com o dedo no gatilho, Jefferson de Araújo Costa, de 22 anos, com a ponta do fuzil calibre 7.62 que portava, efetuando um disparo que o atingiu, provocando sua morte. O denunciado já se encontra preso preventivamente pelos fatos descritos acima.

A denúncia aponta que o crime foi praticado por motivo fútil, somente para desmobilizar uma pequena manifestação de moradores que ocorria no local, da qual a vítima participava; mediante recurso que tornou impossível a sua defesa, tendo em vista que o disparo de arma de fogo, de grosso calibre, foi efetuado à queima-roupa; e ainda perpetrado com emprego de arma de fogo de uso restrito. A Promotoria requer a instauração de ação penal em face do policial militar, e que o mesmo seja também condenado ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais causados aos familiares da vítima, em valor a ser apurado no curso do processo.

Processo nº 0022660-43.2024.8.19.0001

Com informações do MPRJ

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer...

Necessidade do menor é presumida e pai deve provar incapacidade para reduzir pensão, reitera TJAM

A necessidade do menor em relação ao direito a alimentos é presumida, dispensando prova específica em juízo. Cabe ao...

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...