O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com mandado de segurança para obrigar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a fornecer relatórios produzidos durante a pandemia de Covid-19 que, segundo diversas reportagens e manifestações públicas, teriam alertado previamente autoridades federais sobre o risco iminente de colapso no abastecimento de oxigênio medicinal no Amazonas.
A crise, que explodiu em janeiro de 2021, resultou em mortes evitáveis e no deslocamento emergencial de pacientes em Manaus e no interior do estado. A ação foi distribuída à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, responsável por julgar a Ação Civil Pública que apura responsabilidades e busca reparação às vítimas da tragédia sanitária.
Recusa injustificada da Abin motivou a impetração
Segundo o MPF, a Abin negou acesso aos documentos, mesmo após requisições formais fundamentadas na Constituição, na Lei Complementar 75/1993 e na Lei de Acesso à Informação. O órgão de inteligência argumentou que não estaria sujeito a controle externo pelo Ministério Público e que os relatórios só poderiam ser entregues mediante procedimento especial envolvendo outros órgãos do Executivo.
Para o MPF, esses fundamentos são indevidos e não se aplicam à situação concreta. A instituição destaca que o pedido não se refere a relatórios de inteligência destinados à persecução penal nem envolve controle externo de atividade policial, mas sim à obtenção de documentos de interesse público para instrução de ação coletiva de responsabilização civil.
Direito líquido e certo à informação
No mandado de segurança, o MPF sustenta que o poder de requisitar informações é expressamente previsto na Constituição; a atuação ministerial busca proteger direitos coletivos e difusos, especialmente o direito à vida, à saúde e à memória das vítimas da crise; os relatórios são documentos já elaborados, não sujeitos a reserva de jurisdição nem a sigilo específico que se enquadre na Lei de Acesso à Informação; o dever de publicidade do Estado e a transparência na gestão da pandemia impedem que informações de grande impacto social sejam mantidas sob sigilo amplo e imotivado.
O MPF também aponta que a recusa da Abin compromete o resgate histórico dos fatos e pode prejudicar a adequada apuração das responsabilidades civis e institucionais envolvidas no colapso de oxigênio.
Liminar pede entrega imediata dos relatórios
O órgão requer que o juiz determine, em caráter de urgência, que a Abin forneça os documentos no prazo de 48 horas. Alega que o andamento da Ação Civil Pública exige a pronta disponibilização das informações, sob pena de perda de efetividade da proteção coletiva daqueles afetados pela falta de oxigênio.
Segundo o MPF, a medida liminar é necessária porque a recusa da agência permanece e configura omissão continuada, renovando diariamente a ilegalidade e causando prejuízo às vítimas e à própria instrução do processo judicial.
Transparência e interesse público
A petição enfatiza que, em matéria de direitos humanos e de tragédias sanitárias, a Lei de Acesso à Informação determina que documentos relacionados a omissões estatais não podem ser objeto de restrição.
Além disso, o MPF afirma que a postura da Abin viola o princípio republicano e afronta o dever constitucional de publicidade, sobretudo em tema que impactou a vida e a morte de centenas de pessoas.
