A ação coordenada lançada pelo Ministério Público Federal para avaliar a qualidade dos cursos privados de medicina avançou para a fase de fiscalização.
Após a definição de diretrizes nacionais pela Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica (3CCR), procuradores da República em diferentes estados passaram a instaurar procedimentos administrativos para verificar se as instituições de ensino superior cumprem os requisitos mínimos exigidos para a formação médica.
A iniciativa, de alcance nacional, tem como base parâmetros técnicos fixados a partir de indicadores do Ministério da Educação e do Inep e concentra-se, sobretudo, na estrutura disponível, na qualificação do corpo docente, na existência de campos adequados de prática e no cumprimento regular do internato médico. As apurações estão sendo conduzidas de forma descentralizada, com análise caso a caso das faculdades em funcionamento.
Ao menos 90 procedimentos já foram abertos por procuradores da República, marcando o início de uma fiscalização ampla e descentralizada. A atuação ocorre simultaneamente em várias unidades da federação e segue parâmetros técnicos definidos pelo próprio MPF, com base em indicadores do MEC e do Inep.
O pano de fundo é conhecido. A iniciativa nasceu após audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal, no contexto da ADC 81 e da ADI 7187, que discutem os critérios para abertura de novos cursos e vagas de medicina. Na ocasião, médicos, especialistas e entidades de classe relataram um quadro de deterioração da formação médica, associado à expansão acelerada e judicializada do ensino privado.
Desde então, o MPF estruturou um verdadeiro kit de fiscalização: roteiros de inspeção, planilhas, glossários técnicos e minutas de atos administrativos.
O material vem sendo utilizado pelas procuradorias locais para verificar três pontos considerados críticos: (i) saturação da rede de saúde, quando o número de alunos supera a capacidade de hospitais e unidades básicas; (ii) insuficiência de docentes e preceptores, comprometendo a supervisão prática; (iii) internato irregular, com descumprimento de carga horária e da distribuição curricular obrigatória.
Casos concretos já começaram a aparecer. Há notícias de fiscalizações em estados como o Acre, onde procuradores instauraram procedimentos para apurar se cursos em funcionamento dispõem de campos de prática compatíveis com o número de vagas ofertadas. Em paralelo, o grupo nacional que coordena a iniciativa teve seu prazo prorrogado, sinalizando que o MPF não trata o tema como episódico, mas estrutural.
O discurso institucional também se endureceu. Para o MPF, a discussão ultrapassa a esfera educacional e passa a ser tratada como proteção do consumidor e segurança do paciente. A lógica é direta: um curso de medicina sem hospital, sem preceptoria e sem internato regular não presta um serviço educacional defeituoso — forma profissionais potencialmente inseguros, com impacto direto sobre o SUS e a população.
Na prática, a ofensiva do MPF funciona como um freio institucional à expansão desordenada sustentada por liminares judiciais. Ainda não se fala, oficialmente, em fechamento de cursos ou suspensão imediata de vagas, mas o movimento deixa claro que a tolerância com o improviso na formação médica está se esgotando.
