MPAM investiga falta de repasses da Seas para as instituições da Rede Acolher

MPAM investiga falta de repasses da Seas para as instituições da Rede Acolher

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 27ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, instaurou o procedimento preparatório nº 06.2025.00000175-0 para apurar a ausência de repasses de verbas por parte da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) para a organização da Rede Acolher.

A medida sucede uma Notícia de Fato que denunciava a grave situação dos abrigos da Rede, formada por 22 instituições que realizam atendimentos por intermédio de projetos de acolhimento de pessoas em vulnerabilidade social em todas as faixas etárias. De acordo com o documento, foi constatado que a não liberação de recursos por parte das entidades públicas poderá resultar no fechamento dos abrigos e deixar os usuários sem acesso aos serviços prestados pela rede de apoio.

A apuração tem como base o artigo 227 da Constituição Federal, que determina que a proteção à criança e ao adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurando a eles os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, bem como a garantia de que serão mantidos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

No despacho, a promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda solicitou à Seas que prestasse informações, em até 30 dias, sobre a atual situação dos Termos de Fomento referentes aos anos de 2024 e 2025 para cada uma das instituições que compõem a Rede Acolher e se os devidos ajustes estão em andamento.

Para comprovar a regularidade dos repasses, a Secretaria deverá enviar cópias dos documentos da destinação para as instituições, conforme as regras da Lei Federal nº 13.019/2014, que regula parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Com informações do MPAM

Leia mais

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito da ADPF 760, reconhecendo avanços...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito...

Projeto limita prisão preventiva de réu primário a flagrante delito

O Projeto de Lei 634/25 altera o Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários...

Recepcionista obrigada a entoar “gritos de guerra” em reuniões deverá ser indenizada

A 11ª Turma do TRT-RS confirmou a condenação de empresas do setor imobiliário ao pagamento de indenização por danos...

TJSP absolve homem acusado de falsidade ideológica por informações falsas em currículo

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu homem acusado de falsidade ideológica...