MPAM emite recomendação contra propaganda eleitoral antecipada em Maués

MPAM emite recomendação contra propaganda eleitoral antecipada em Maués

A 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Maués, por meio do Ministério Público Eleitoral da 5ª Zona do Amazonas, emitiu uma recomendação visando evitar propaganda eleitoral antecipada no município. A promotora eleitoral Míriam Figueiredo da Silveira, em alinhamento com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), explicou que a medida tem o intuito de coibir práticas que desrespeitem a legislação eleitoral, que só permite o início oficial da propaganda em 16 de agosto.

O alerta surgiu em resposta a um evento de pré-campanha do pré-candidato Mazzini Leite, programado para o dia 13 de julho. A promotora destacou a necessidade de evitar atos que possam ser interpretados como campanha antecipada ou abuso de poder político e econômico. “Não estou recomendando que não haja eventos de pré-candidatura, mas que sejam respeitadas as normas eleitorais”, reforçou.

A legislação eleitoral estabelece que a propaganda política só pode ocorrer após o registro oficial da candidatura, a partir de 16 de agosto. Eventos de pré-campanha devem seguir regras específicas, como serem realizados em ambientes fechados e sem pedidos explícitos ou implícitos de voto, para não se configurarem como propaganda antecipada.

A promotora ressaltou que a inobservância dessas regras pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além de sanções mais graves como inelegibilidade e cassação do registro ou diploma. A recomendação visa orientar os partidos e pré-candidatos, para evitar a imposição de sanções e garantir a igualdade de condições entre os candidatos.

O Ministério Público Eleitoral busca agir preventivamente para assegurar a lisura do processo eleitoral e evitar atos que possam comprometer a legitimidade do pleito. A recomendação também pede ampla divulgação para que a população possa fiscalizar os atos e conteúdos político-eleitorais.

A recomendação foi encaminhada ao Juízo Eleitoral da Zona, à Procuradoria do Município e ao pré-candidato Mazzini Leite, ressaltando a importância do cumprimento das normas eleitorais para a realização de um processo justo e democrático.

Fonte: MPAM

Leia mais

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Sem notificação prévia: Justiça reconhece dano moral por registro de dívida vencida no SCR do Banco Central

A inclusão de dívida vencida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central sem prévia comunicação ao consumidor pode gerar indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados...

Sem notificação prévia: Justiça reconhece dano moral por registro de dívida vencida no SCR do Banco Central

A inclusão de dívida vencida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central sem prévia comunicação ao...

Exibição ostensiva de arma, mesmo sem apontá-la, configura crime de ameaça em contexto eleitoral

Decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) firmou o entendimento de que a exibição ostensiva de...

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...