MPAM emite recomendação contra propaganda eleitoral antecipada em Maués

MPAM emite recomendação contra propaganda eleitoral antecipada em Maués

A 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Maués, por meio do Ministério Público Eleitoral da 5ª Zona do Amazonas, emitiu uma recomendação visando evitar propaganda eleitoral antecipada no município. A promotora eleitoral Míriam Figueiredo da Silveira, em alinhamento com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), explicou que a medida tem o intuito de coibir práticas que desrespeitem a legislação eleitoral, que só permite o início oficial da propaganda em 16 de agosto.

O alerta surgiu em resposta a um evento de pré-campanha do pré-candidato Mazzini Leite, programado para o dia 13 de julho. A promotora destacou a necessidade de evitar atos que possam ser interpretados como campanha antecipada ou abuso de poder político e econômico. “Não estou recomendando que não haja eventos de pré-candidatura, mas que sejam respeitadas as normas eleitorais”, reforçou.

A legislação eleitoral estabelece que a propaganda política só pode ocorrer após o registro oficial da candidatura, a partir de 16 de agosto. Eventos de pré-campanha devem seguir regras específicas, como serem realizados em ambientes fechados e sem pedidos explícitos ou implícitos de voto, para não se configurarem como propaganda antecipada.

A promotora ressaltou que a inobservância dessas regras pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além de sanções mais graves como inelegibilidade e cassação do registro ou diploma. A recomendação visa orientar os partidos e pré-candidatos, para evitar a imposição de sanções e garantir a igualdade de condições entre os candidatos.

O Ministério Público Eleitoral busca agir preventivamente para assegurar a lisura do processo eleitoral e evitar atos que possam comprometer a legitimidade do pleito. A recomendação também pede ampla divulgação para que a população possa fiscalizar os atos e conteúdos político-eleitorais.

A recomendação foi encaminhada ao Juízo Eleitoral da Zona, à Procuradoria do Município e ao pré-candidato Mazzini Leite, ressaltando a importância do cumprimento das normas eleitorais para a realização de um processo justo e democrático.

Fonte: MPAM

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários...

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas mantém cumprimento de pena em unidade da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de procedimento cirúrgico no ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Deltan paga indenização a Lula por PowerPoint da Lava Jato

O ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol realizou o pagamento de R$ 146 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia, mas nega prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...