MPAM emite recomendação contra propaganda eleitoral antecipada em Maués

MPAM emite recomendação contra propaganda eleitoral antecipada em Maués

A 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Maués, por meio do Ministério Público Eleitoral da 5ª Zona do Amazonas, emitiu uma recomendação visando evitar propaganda eleitoral antecipada no município. A promotora eleitoral Míriam Figueiredo da Silveira, em alinhamento com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), explicou que a medida tem o intuito de coibir práticas que desrespeitem a legislação eleitoral, que só permite o início oficial da propaganda em 16 de agosto.

O alerta surgiu em resposta a um evento de pré-campanha do pré-candidato Mazzini Leite, programado para o dia 13 de julho. A promotora destacou a necessidade de evitar atos que possam ser interpretados como campanha antecipada ou abuso de poder político e econômico. “Não estou recomendando que não haja eventos de pré-candidatura, mas que sejam respeitadas as normas eleitorais”, reforçou.

A legislação eleitoral estabelece que a propaganda política só pode ocorrer após o registro oficial da candidatura, a partir de 16 de agosto. Eventos de pré-campanha devem seguir regras específicas, como serem realizados em ambientes fechados e sem pedidos explícitos ou implícitos de voto, para não se configurarem como propaganda antecipada.

A promotora ressaltou que a inobservância dessas regras pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além de sanções mais graves como inelegibilidade e cassação do registro ou diploma. A recomendação visa orientar os partidos e pré-candidatos, para evitar a imposição de sanções e garantir a igualdade de condições entre os candidatos.

O Ministério Público Eleitoral busca agir preventivamente para assegurar a lisura do processo eleitoral e evitar atos que possam comprometer a legitimidade do pleito. A recomendação também pede ampla divulgação para que a população possa fiscalizar os atos e conteúdos político-eleitorais.

A recomendação foi encaminhada ao Juízo Eleitoral da Zona, à Procuradoria do Município e ao pré-candidato Mazzini Leite, ressaltando a importância do cumprimento das normas eleitorais para a realização de um processo justo e democrático.

Fonte: MPAM

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...