Motorista será indenizada após sofrer danos ao desviar de buraco deixado por obra inacabada em Manaus

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O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Águas de Manaus ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente causado por buraco aberto e não sinalizado em via pública. A sentença, proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, fixou em R$ 1.055,35 o valor dos danos materiais e estabeleceu indenização de R$ 6 mil pelo dano moral.

Conforme os autos, a condutora precisou desviar bruscamente de um grande buraco deixado após obra inacabada, que não possuía qualquer sinalização ou recomposição do pavimento.

Concessionária alegou culpa da vítima, ausência de nexo e responsabilidade do Município

Em defesa, a empresa argumentou que a responsabilidade pela manutenção da via seria do Município, além de sustentar inexistência de nexo causal e, subsidiariamente, culpa concorrente da autora por excesso de velocidade ou falta de atenção. Contudo, nenhuma prova foi apresentada para sustentar essas alegações.

Obra realizada pela concessionária e ausência de sinalização foram determinantes

A sentença destacou que os danos decorreram diretamente de intervenção realizada pela própria concessionária, que não concluiu a obra nem restabeleceu o pavimento conforme exigido. A empresa também não comprovou a existência de qualquer sinalização preventiva no local, tampouco demonstrou causa excludente de responsabilidade.

O magistrado enfatizou que a simples alegação de eventual velocidade excessiva da autora não exime a ré de responsabilidade, especialmente por ausência de prova mínima nesse sentido.

Responsabilidade objetiva e recorrência do problema em Manaus

O juiz ressaltou que concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, além das normas do Código de Defesa do Consumidor. Basta a comprovação do dano, do nexo causal e da falha na prestação do serviço – elementos presentes no caso.

A decisão também faz crítica contundente à prática recorrente na cidade:

“Tornou-se uma constante em Manaus a deterioração de vias públicas, até então, em perfeito estado de conservação e trafegabilidade, por obras de concessionárias de serviço público, absolutamente despreocupadas em restabelecer a via com a mesma qualidade existente antes de suas intervenções. Uma situação rotineira em todos os bairros da cidade que causa prejuízos aos proprietários de veículos, mas, principalmente, à população que enfrenta diariamente um trânsito lento e congestionado, muitas vezes causado por conta dessas intervenções desinteressadas com a qualidade do serviço prestado. Este fato aliado à ausência de fiscalização do Poder concedente, bem como dos órgãos de fiscalização contribuem para a ocorrência de situações com a analisada nos presentes autos, onde o munícipe arca com prejuízos causados ao seu patrimônio”.

Processo n.º 0672475-50.2025.8.04.1000.

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