Motorista embriagada que atropelou e matou homem deve indenizar família de vítima

Motorista embriagada que atropelou e matou homem deve indenizar família de vítima

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou uma motorista ao pagamento de pensão alimentícia vitalícia, correspondente a 1/3 do salário-mínimo, à família de um homem que morreu atropelado pela ré que dirigia embriagada. Além disso, a mulher deverá desembolsar a quantia de R$ 50 mil à genitora e de R$ 25 mil, a cada uma das irmãs, a título de danos morais.

De acordo com o processo, em março de 2021, em Ceilândia/DF, a ré praticou homicídio culposo na direção de seu veículo contra o familiar das autoras, que faleceu com 20 anos de idade. O documento detalha que a mulher dirigia veículo sob influência de álcool, acima da velocidade da via, e deixou de prestar socorro.

No recurso, a ré argumenta que as autoras são empreendedoras, com perfil de vendas na internet, e que, portanto, possuem renda para a própria subsistência. Sustenta que elas não fazem jus à indenização por dano material e que o valor da indenização por dano moral não foi razoável e proporcional, tendo em vista a sua renda.

Na decisão, o colegiado explica que a responsabilidade de quem causou o dano não tem relação com sua condição econômica ou mesmo com a condição da família ou pessoa atingida. Destaca que, no caso, houve conduta grave, consistente no atropelamento com uso de veículo, sob influência de álcool e em velocidade superior à permitida pela via. Acrescenta que a conduta da ré acarretou a morte do familiar das autoras, que contribuía com o sustento do lar.

Assim, para o Desembargador relator, “com o falecimento da vítima, houve de fato o desamparo das Apeladas, impondo-se a aplicação do art. 948 do Código Civil, segundo o qual, no caso de morte, a indenização deve incluir a prestação de alimentos às pessoas a quem o falecido os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: 0718579-42.2021.8.07.0003

 

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...