Motoqueiro que caiu em buraco deixado pela Manaus Ambiental receberá indenização

Motoqueiro que caiu em buraco deixado pela Manaus Ambiental receberá indenização

Ao desviar de um buraco de rua em Manaus na direção de uma motocicleta, o motoqueiro, Célio Batista de Souza, perdeu o controle do veículo que veio a pique na tentativa de evitar a escavação no asfalto que teria decorrido de obras da Manaus Ambiental. Em ação movida contra a concessionária e julgada procedente, a sentença afastou a tese de culpa concorrente levantada pela empresa e a condenou em danos materiais e morais. A sentença foi confirmada em 2ª instância com voto condutor de Airton Luis Correa Gentil. 

A ação foi originariamente proposta contra o Município de Manaus e a Manaus Ambiental, porém, a responsabilidade do Município foi afastada. Para o julgado, não incidiram, na espécie, evidências capazes de relacionar a falta de adequada manutenção de bueiro na pista de rolamento e o acidente do qual o apelado foi vítima à omissão da municipalidade no dever de conservação das vias públicas. 

Lado outro, não houve, em face da concessionária, causa que eximisse ou atenuasse a sua responsabilidade pelo infortúnio, confirmando-se sua incumbência de reparar os danos causados em decorrência da má prestação do serviço que lhe fora outorgado. Firmou-se, quanto ao Município, apenas, responsabilidade subsidiária.

Embora a concessionária tenha tentado elidir sua responsabilidade, todas as alegações, nesse sentido, foram rechaçadas. A vítima estava de capacete, e, mesmo assim, o impacto foi tão forte sobre o buraco formado por obra realizada pela Manaus ambiental que o capacete foi lançado para longe, sobrevindo danos estéticos, firmou o julgado. A vítima foi socorrido por uma moça, que evitou, inclusive, que o mesmo fosse atropelado.  Sobrevieram danos estéticos, com o enfeiamento de parte do corpo, e a condenação da empresa. 

Processo nº 0639958-26.2018.8.04.0001

Apelação / Remessa Necessária n.º 0639958-26.2018.8.04.0001. Apelantes: Município de Manaus, Águas de Manaus S/A. Apelado: Célio Batista de Souza.EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. BURACO FORMADO POR OBRA REALIZADA PELA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE MUNICIPAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.

 

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