Motociclista vítima de acidente com veículo alugado pode buscar indenização contra a Locadora

Motociclista vítima de acidente com veículo alugado pode buscar indenização contra a Locadora

A empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente por danos causados ​​a terceiros pelo locatário durante o uso do automóvel locado. Esse entendimento visa não apenas resguardar os direitos de terceiros prejudicados, mas também garantir que as locadoras adotem os devidos cuidados na gestão de seus negócios. 

Com esse fundamento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob relatoria do Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, ao analisar um agravo de instrumento, manteve inalterada a decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em uma ação de reparação de danos movida contra a Localiza Rent a Car. O caso envolveu um motociclista que teve sua moto atingida por um motorista de Uber, que conduziu um veículo alugado pela referida Locadora. 

A Locadora sustentou a improcedência da decisão com base na inexistência de uma relação de consumo entre ela e o motociclista acidentado, argumentando que o caso não envolvia a figura de fornecedor e consumidor que justificasse a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a inversão do ônus da prova. Alegou, ainda, que a causa da ação indenizatória consistia em um acidente entre particulares, envolvendo uma motocicleta e um veículo de sua propriedade, sem qualquer relação com o acidentado. 

Contudo, conforme o entendimento do Relator, permanece inalterada a obrigação civil solidária da locadora de veículos pelos danos ocasionados por acidentes provocados por terceiros a quem entregaram a condução do automóvel, ainda que o veículo tenha sido disponibilizado mediante contrato de locação. 

Para a Segunda Câmara Cível, a responsabilidade da locadora decorre unicamente do fato de que os danos foram causados ​​pelo locatário durante o uso do veículo. Dessa forma, não se exige, para fundamentar a ação de reparação de danos, que exista uma relação jurídica direta entre a vítima e a locadora do automóvel.    

Processo n. 4005800-50.2023.8.04.0000   

Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Relator(a): Délcio Luís Santos
Comarca: Manaus; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

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