Moraes deixa Bolsonaro na mira do Supremo após indeferimento de pedido sobre inserções de rádios

Moraes deixa Bolsonaro na mira do Supremo após indeferimento de pedido sobre inserções de rádios

A recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, ao indeferir representação que contestava a desvantagem em propaganda eleitoral, especificamente quanto ao suposto ‘sumiço’ de inserções de rádio, ainda terá um caminho a ser percorrido de então. Ao indeferir a petição da campanha de Bolsonaro, que denominou de inepta, ainda que emendada, Moraes criou para Bolsonaro um efeito jurídico, ao determinar a extração em cópias com o subsequente ingresso dessas cópias de procedimento ante o Inquérito que apura o crime de milícias digitais  que promovem e financiam atos contra o Estado Democrático de Direito.

Como Alexandre de Moraes é o Ministro, no Supremo Tribunal Federal, que preside esse inquérito, evidente que o escopo da decisão é a de verificar possível conexão de fatos com os investigados. Assim, a situação jurídica deixa Bolsonaro na mira do Ministro e do Supremo Tribunal Federal, sem olvidar que houve determinação ao Procurador Geral Eleitoral, Augusto Aras, que verifique possível crime de fraude eleitoral. 

É que, segundo Moraes, o objetivo da campanha bolsonarista foi o de ‘tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana’ e a inclusão do caso no inquérito das milicias digitais, do qual Moraes é o relator, se acena que não haverá trégua com Bolsonaro. 

Esse Inquérito das Milícias Digitais é o mesmo Inquérito do qual resultou o decreto de prisão preventiva de Roberto Jefferson, e que findou, após responder ao procedimento com liberdade domiciliar, reagindo a ordem de Moraes em novamente ser preso, restou flagranteado por 04 tentativas de homicídio. 

O inquérito das milicias digitais foi aberto na sequência daquele que investigou os atos antidemocráticos e foi arquivado, a pedido de Augusto Aras. O escopo do inquérito da milícias digitais consiste numa investigação que visa apurar a existência de uma organização criminosa, de forte atuação digital, que atenta contra a democracia e o Estado de Direito. 

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...