Moraes deixa Bolsonaro na mira do Supremo após indeferimento de pedido sobre inserções de rádios

Moraes deixa Bolsonaro na mira do Supremo após indeferimento de pedido sobre inserções de rádios

A recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, ao indeferir representação que contestava a desvantagem em propaganda eleitoral, especificamente quanto ao suposto ‘sumiço’ de inserções de rádio, ainda terá um caminho a ser percorrido de então. Ao indeferir a petição da campanha de Bolsonaro, que denominou de inepta, ainda que emendada, Moraes criou para Bolsonaro um efeito jurídico, ao determinar a extração em cópias com o subsequente ingresso dessas cópias de procedimento ante o Inquérito que apura o crime de milícias digitais  que promovem e financiam atos contra o Estado Democrático de Direito.

Como Alexandre de Moraes é o Ministro, no Supremo Tribunal Federal, que preside esse inquérito, evidente que o escopo da decisão é a de verificar possível conexão de fatos com os investigados. Assim, a situação jurídica deixa Bolsonaro na mira do Ministro e do Supremo Tribunal Federal, sem olvidar que houve determinação ao Procurador Geral Eleitoral, Augusto Aras, que verifique possível crime de fraude eleitoral. 

É que, segundo Moraes, o objetivo da campanha bolsonarista foi o de ‘tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana’ e a inclusão do caso no inquérito das milicias digitais, do qual Moraes é o relator, se acena que não haverá trégua com Bolsonaro. 

Esse Inquérito das Milícias Digitais é o mesmo Inquérito do qual resultou o decreto de prisão preventiva de Roberto Jefferson, e que findou, após responder ao procedimento com liberdade domiciliar, reagindo a ordem de Moraes em novamente ser preso, restou flagranteado por 04 tentativas de homicídio. 

O inquérito das milicias digitais foi aberto na sequência daquele que investigou os atos antidemocráticos e foi arquivado, a pedido de Augusto Aras. O escopo do inquérito da milícias digitais consiste numa investigação que visa apurar a existência de uma organização criminosa, de forte atuação digital, que atenta contra a democracia e o Estado de Direito. 

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....