Moraes deixa Bolsonaro na mira do Supremo após indeferimento de pedido sobre inserções de rádios

Moraes deixa Bolsonaro na mira do Supremo após indeferimento de pedido sobre inserções de rádios

A recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, ao indeferir representação que contestava a desvantagem em propaganda eleitoral, especificamente quanto ao suposto ‘sumiço’ de inserções de rádio, ainda terá um caminho a ser percorrido de então. Ao indeferir a petição da campanha de Bolsonaro, que denominou de inepta, ainda que emendada, Moraes criou para Bolsonaro um efeito jurídico, ao determinar a extração em cópias com o subsequente ingresso dessas cópias de procedimento ante o Inquérito que apura o crime de milícias digitais  que promovem e financiam atos contra o Estado Democrático de Direito.

Como Alexandre de Moraes é o Ministro, no Supremo Tribunal Federal, que preside esse inquérito, evidente que o escopo da decisão é a de verificar possível conexão de fatos com os investigados. Assim, a situação jurídica deixa Bolsonaro na mira do Ministro e do Supremo Tribunal Federal, sem olvidar que houve determinação ao Procurador Geral Eleitoral, Augusto Aras, que verifique possível crime de fraude eleitoral. 

É que, segundo Moraes, o objetivo da campanha bolsonarista foi o de ‘tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana’ e a inclusão do caso no inquérito das milicias digitais, do qual Moraes é o relator, se acena que não haverá trégua com Bolsonaro. 

Esse Inquérito das Milícias Digitais é o mesmo Inquérito do qual resultou o decreto de prisão preventiva de Roberto Jefferson, e que findou, após responder ao procedimento com liberdade domiciliar, reagindo a ordem de Moraes em novamente ser preso, restou flagranteado por 04 tentativas de homicídio. 

O inquérito das milicias digitais foi aberto na sequência daquele que investigou os atos antidemocráticos e foi arquivado, a pedido de Augusto Aras. O escopo do inquérito da milícias digitais consiste numa investigação que visa apurar a existência de uma organização criminosa, de forte atuação digital, que atenta contra a democracia e o Estado de Direito. 

Leia mais

MPAM regulamenta cota de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou, nesta terça-feira (6), o Ato nº 108/2025, que regulamenta a aplicação da Resolução CNMP nº...

TCE nega suspensão de nomeação de parente do prefeito de Envira, no Amazonas

O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o pedido de medida cautelar formulado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM regulamenta cota de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou, nesta terça-feira (6), o Ato nº 108/2025, que regulamenta a...

MPAM orienta Promotores a identificar creches e escolas abandonadas no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas expediu a Recomendação Conjunta da Procuradora Geral e da Corregedora Geral do MPAM, determinando...

TCE nega suspensão de nomeação de parente do prefeito de Envira, no Amazonas

O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o...

TJDFT declara inconstitucional lei que permitia prescrição de medicamentos por enfermeiros no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a...