Moraes abre apuração sobre insider trading antes de tarifaço de Trump

Moraes abre apuração sobre insider trading antes de tarifaço de Trump

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (21) a abertura de investigação sobre o suposto uso de informações privilegiadas envolvendo o tarifaço anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra o Brasil. O mecanismo é conhecido como insider trading.

O pedido de investigação foi feito na semana passada ao Supremo pela Advocacia-Geral da União (AGU) no âmbito do inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é investigado pela atuação junto ao governo norte-americano para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo e tentar barrar o andamento da ação penal sobre a trama golpista que pretendia impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no terceiro mandato, em 2022.

Em março deste ano, Eduardo, que é filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política.

Segundo a AGU, o objetivo da ação é investigar movimentações atípicas no mercado cambial brasileiro antes e depois de Trump anunciar a taxação de 50 % das exportações brasileiras para os Estados Unidos a partir de 1° de agosto.

No despacho proferido hoje, Moraes determinou que o pedido da AGU seja transformado em uma petição apartada do inquérito de Eduardo Bolsonaro e tramite em sigilo.

Na sexta-feira (18), no mesmo inquérito, Bolsonaro foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) e foi obrigado a colocar tornozeleira eletrônica e proibido de sair de casa entre 19h e 6h.

As medidas foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes após a PGR alegar risco de fuga do ex-presidente, que é réu na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e deve ser julgado pelo Supremo em setembro.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Contrato temporário não prevalece sobre cadastro de reserva, diz TJAM ao mandar nomear candidato

Passar em concurso fora do número de vagas normalmente não garante a nomeação. Mas isso muda quando o próprio poder público mostra, na prática,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Universidade não pode bloquear rematrícula por dívida de curso diferente, decide TJAL

A inadimplência em contrato anterior não autoriza instituição de ensino superior a impedir a rematrícula do aluno em curso...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e...

Contrato temporário não prevalece sobre cadastro de reserva, diz TJAM ao mandar nomear candidato

Passar em concurso fora do número de vagas normalmente não garante a nomeação. Mas isso muda quando o próprio...

Vale o que se desempenha: exposição a agente nocivo assegura tempo especial e acesso ao pedágio

O que define o direito ao reconhecimento de tempo especial não é o nome do cargo, mas a atividade...