Ministro considera retirada do ar do site CM7 como ato de censura e revoga decisão do Amazonas

Ministro considera retirada do ar do site CM7 como ato de censura e revoga decisão do Amazonas

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, deferiu liminar ao Portal de Notícias Cm7 para suspender a decisão do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do Amazonas, que, atendendo a um pedido de Flávio Antony, Chefe da Casa Civil do Estado, mandou, dentre outras medidas, retirar o site do ar por 48 horas. O Cm7 foi representado pelo Advogado Christian Naranjo, da OAB/AM. 

Na Reclamação ao Supremo, Naranjo narrou que a Cm7 Comunicações Ltda sofreu decisão teratológica  proferida pelo Juiz Reclamado em sede de Plantão Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos do Processo 0002163-98.2025.8.04.1000, que, ofendendo a autoridade da Suprema Corte, na ADPF 130, foi além do permitido pelo Estado Democrático de Direito, incindindo na prática repugnante da censura prévia à liberdade de informação. 

O advogado defendeu, também, que a matéria com ordem judicial para retirada de circulação do site de notícias, em evidência “possui caráter eminentemente jornalístico, que se limita tão somente a divulgar fatos e informações de interesse público, com base a informações apuradas junto a fontes confiáveis, incluindo decisões judiciais e investigações conduzidas por órgãos como a Polícia Federal – PF, e o Ministério Público do Amazonas, isenta de conteúdo calunioso ou difamatório.

Nas razões de decidir, Fachin considerou que  as informações trazidas pelo causídico, bem como pelo exame dos documentos acostados aos autos, levava ao entendimento de aderência estrita entre o ato judicial de constrição e o paradigma dito violado. 

Para o Ministro, a decisão reclamada  não se restringiu a uma justificativa proporcional para o afastamento excepcionalíssimo da liberdade de expressão no caso concreto, faltando adequação, necessidade e proporcionalidade, face as exigências formais que esses atos reclamam. 

Assim, concluiu que  o ato judicial não restou suficientemente fundamentado a autorizar,
mesmo que provisoriamente, a medida de retirada do ar do site de notícias, sem que a decisão não pudesse ser entendida como atentatória à liberdade de expressão.

Desfa forma, o Ministro suspendeu os efeitos da decisão de Flávio Albuquerque, até o julgamento do mérito da Reclamação. O site volta ao status anterior, antes do prazo conferido pelo Juiz do Amazonas. 
 

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida...

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...