Ministro considera retirada do ar do site CM7 como ato de censura e revoga decisão do Amazonas

Ministro considera retirada do ar do site CM7 como ato de censura e revoga decisão do Amazonas

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, deferiu liminar ao Portal de Notícias Cm7 para suspender a decisão do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do Amazonas, que, atendendo a um pedido de Flávio Antony, Chefe da Casa Civil do Estado, mandou, dentre outras medidas, retirar o site do ar por 48 horas. O Cm7 foi representado pelo Advogado Christian Naranjo, da OAB/AM. 

Na Reclamação ao Supremo, Naranjo narrou que a Cm7 Comunicações Ltda sofreu decisão teratológica  proferida pelo Juiz Reclamado em sede de Plantão Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos do Processo 0002163-98.2025.8.04.1000, que, ofendendo a autoridade da Suprema Corte, na ADPF 130, foi além do permitido pelo Estado Democrático de Direito, incindindo na prática repugnante da censura prévia à liberdade de informação. 

O advogado defendeu, também, que a matéria com ordem judicial para retirada de circulação do site de notícias, em evidência “possui caráter eminentemente jornalístico, que se limita tão somente a divulgar fatos e informações de interesse público, com base a informações apuradas junto a fontes confiáveis, incluindo decisões judiciais e investigações conduzidas por órgãos como a Polícia Federal – PF, e o Ministério Público do Amazonas, isenta de conteúdo calunioso ou difamatório.

Nas razões de decidir, Fachin considerou que  as informações trazidas pelo causídico, bem como pelo exame dos documentos acostados aos autos, levava ao entendimento de aderência estrita entre o ato judicial de constrição e o paradigma dito violado. 

Para o Ministro, a decisão reclamada  não se restringiu a uma justificativa proporcional para o afastamento excepcionalíssimo da liberdade de expressão no caso concreto, faltando adequação, necessidade e proporcionalidade, face as exigências formais que esses atos reclamam. 

Assim, concluiu que  o ato judicial não restou suficientemente fundamentado a autorizar,
mesmo que provisoriamente, a medida de retirada do ar do site de notícias, sem que a decisão não pudesse ser entendida como atentatória à liberdade de expressão.

Desfa forma, o Ministro suspendeu os efeitos da decisão de Flávio Albuquerque, até o julgamento do mérito da Reclamação. O site volta ao status anterior, antes do prazo conferido pelo Juiz do Amazonas. 
 

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...