Ministra do STJ multa auditores em R$ 1,3 milhão por sessões suspensas do Carf

Ministra do STJ multa auditores em R$ 1,3 milhão por sessões suspensas do Carf

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, multou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em R$ 1,3 milhão por descumprir a decisão judicial que os obrigava a manter quórum mínimo para julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

A obrigação foi imposta a pedido da União, em ação inibitória de greve da categoria. A ministra entendeu que seria preciso garantir as mínimas condições para a continuidade dos serviços do Carf, órgão que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais na seara administrativa.

A multa por descumprimento foi fixada em R$ 30 mil a cada sessão de julgamento não realizada em razão do movimento paredista. Desde então, o Carf cancelou 45 sessões por falta de quórum, o que levou a União a informar o descumprimento reiterado da ordem.

Ao STJ, o Sindifisco alegou que assegurou a presença de um auditor fiscal por turma de julgamento e, assim, garantiu o quórum exigido no artigo 54 do Regimento Interno do Carf para a deliberação do colegiado.

Segundo o órgão, é comum que os colegiados funcionem normalmente quando presentes a maioria de seus membros, independentemente dessa maioria ser de indicados pela Fazenda Nacional ou pelas representações dos contribuintes.

A ministra Regina Helena Costa não aceitou a explicação. Apontou que a previsão de composição paritária tem o objetivo de estabelecer uma igualdade material nos julgamentos, sob pena de comprometer-se as próprias natureza e finalidade do Carf.

“Portanto, a interpretação da disciplina normativa aplicável, feita, de modo conveniente, pelo sindicato-réu, inviabiliza a realização das sessões de seus órgãos colegiados”, concluiu.

Em nota, o Sindifisco apontou que a decisão é equivocada e provocará uma enxurrada de pedido de nulidades, de acordos bilionários por parte dos grandes contribuintes, um valor muito maior do que está para ser julgado, porque a maioria das sessões acontece sem o quórum paritário.

Por estimativa da Unafisco, esse índice gira em torno de 60% dos casos, mesmo com a existência de suplentes. Segundo Mauro Silva, presidente da Unafisco, que já foi conselheiro do Carf, muitas vezes não há suplente para se chamar, porque as confederações não os indicam. Pada ele, a decisão da ministra do STJ põe em risco dezenas de bilhões de crédito tributário.

Ele aponta ainda que isso é causado, na verdade, pela AGU e pelo secretário da RFB, Robinson Barreirinhas, que criou a ideia da necessidade das sessões paritárias, que não está na lei nem em nenhuma norma reguladora. “Isso é uma invencionice que pode causar um prejuízo bilionário de dezenas de bilhões para os cofres públicos”, conclui Mauro Silva.


Pet 16.334

Com informações do STJ

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