Militar não precisa esperar o dia amanhecer para efetuar o flagrante

Militar não precisa esperar o dia amanhecer para efetuar o flagrante

A cláusula que limita o ingresso na casa durante o dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial. Se a hipótese é de flagrante delito, essa exigência não é  adequada.

Com essa disposição, o Desembargador Henrique Veiga negou um recurso no qual o acusado pretendeu a declaração de nulidade da entrada de policiais em sua residência mediante flagrante à noite, ocasião em que foram encontradas substâncias entorpecentes, tipo Oxi e uma balança de precisão. Os policiais se embasaram nas informações de um adolescente, cuja busca pessoal revelou o porte da droga. 

A tese de defesa com pedido de anulação de um processo sob o argumento da ilicitude de provas obtidas pelos agentes de polícia porque entraram na casa do suspeito  à noite, sem seu consentimento e sem respaldo legal, face a ausência de mandado judicial, não prospera quando as circunstâncias da prisão indiquem que houve a exceção à inviolabilidade do domicílio.   Afinal, o militar não precisa esperar o dia amanhecer para efetuar a prisão em flagrante. 

No caso examinado, segundo os autos, a casa onde se comercializava drogas era conhecida da polícia. Militares, em patrulhamento diário, avistaram um menor saindo dessa residência, momento em que foi abordado e com o mesmo encontraram a droga.

Indagado onde a tinha obtido, este firmou que comprou na casa suspeita, motivo pelo qual os militares ingressaram no imóvel e encontraram várias substâncias entorpecentes, associadas a balança de precisão que indicava a comercialização do produto ilícito. 

Para o julgado, o ingresso na casa por iniciativa dos policiais foi congruente, pois conseguiram manter na instrução criminal, detalhadamente, as circunstâncias da prisão após o ingresso na residência.

Na data, à noite, em patrulhamento de rotina, os agentes se depararam com um adolescente em atitude suspeita saindo da residência. Abordado e submetido à revista pessoal, o ato revelou a posse de drogas. De então sobreveio a informação de que a tinha adquirido do proprietário da casa, ocasião em que os policiais deliberaram por ingressar no imóvel. Sem provas ilícitas, o recurso do acusado foi desprovido e a condenação mantida.  

Processo: 0000981-08.2020.8.04.4701

Relator(a): Henrique Veiga LimaComarca: ItacoatiaraÓrgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 25/10/2023Data de publicação: 25/10/2023 Ementa: LEI N.º 11.343/06. CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADES EM DECORRÊNCIA DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO VERIFICADA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DA MEDIDA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

STF restabelece regra de edital e afasta decisão do TJAM sobre cláusula de barreira em concurso da PC-AM

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em...

Banda que teve disco censurado na ditadura será indenizada pelo Estado

O grupo musical pernambucano Ave Sangria, que teve um disco censurado pela ditadura militar, em 1974, será indenizada pelo...

Cultivo de maconha não configura crime quando comprovado uso medicinal, decide TJ-SP

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para uso pessoal não é crime se o réu...

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

Medicamentos vendidos no Brasil podem ter o preço reajustado em até 3,81% a partir desta terça-feira (31), conforme estabelecido...