Militar do Amazonas que não usufruiu de licença prêmio pode cobrá-la em pecúnia

Militar do Amazonas que não usufruiu de licença prêmio pode cobrá-la em pecúnia

 A alegação do Estado do Amazonas de que foi extinto o direito à licença especial dos militares estaduais a partir do ano de 2000, por força de simetria entre a lei estadual e lei do militar federal que revogou o benefício, dando fim a esse direito na esfera federal, não foi aceita pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça. A deliberação ocorreu em exame necessário de ação de cobrança da licença prêmio, com conversão em pecúnia, realizada pela militar Maria Maciel Costa. O Estado pretendia a reforma da sentença que havia concedido esse direito, ao argumento de que os militares estaduais se constituem em forças auxiliares do exército. 

O Estado se opôs ao reconhecimento do direito à licença especial não gozada e à condenação derivada da sua conversão em pecúnia, ao fundamento de que tendo o benefício sido revogado da legislação concernente às Forças Armadas, não poderia sobreviver no regimento da Polícia Militar, ante a paridade de regimes imposta pelo artigo 24, do Decreto-Lei nº 667/69. 

Segundo o Desembargador o entendimento correto sobre a matéria é o de que o legislador federal delegou ao legislativo estadual a competência para delinear direitos e deveres de suas respectivas corporações militares, e, assim, a concessão do direito à licença especial aos militares estaduais representa regular exercício dessa providência pela Assembleia Legislativa. 

“A licença especial constitui direito do Policial Militar Estadual, regulado pela Lei nº 1.154/1975, mais especificamente no artigo 65, que estabelece que o militar fará jus ao benefício de 3(três) meses de descanso a cada quinquênio de efetivo serviço, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo”. Sendo assim, quando o militar for transferido para a inatividade, sem ter usufruído dessa licença, é possível sua conversão em pecúnia. 

Processo nº 0681908-44.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 0681908-44.2020.8.04.0001. RELATOR: DESEMB. ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA. Remessa Necessária. Apelação Cível. Ação Ordinária de Cobrança. Militar. Licença Especial. Não Usufruídas. Inatividade. Conversão em Pecúnia. Possibilidade. 1. Há firme posicionamento do STJ no sentido de ser possível a conversão das licenças-prêmio em pecúnia, quando o servidor for transferido para a reserva sem tê-las usufruído, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública. 2. É possível a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas pelo servidor após a passagem para a inatividade, ante a vedação ao enriquecimento ilícito do Estado, que pretende valer-se dos serviços prestados no momento de descanso sem arcar com a devida contraprestação. 3. Recurso conhecido e desprovido. Remessa Necessária Prejudi

 

Leia mais

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou desconhecer o processo, os documentos...

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

STF adia julgamento de lei municipal que proíbe atletas LGBT em competições

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, na última sexta-feira (7/8), dos autos do julgamento do Plenário sobre...

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou...

Fachin prevê projeto de lei sobre remuneração de magistrados até o fim do ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta...