Mesmo reincidente, réu pode cumprir pena em regime menos gravoso, decide João Mauro Bessa

Mesmo reincidente, réu pode cumprir pena em regime menos gravoso, decide João Mauro Bessa

Não se encontrando circunstancias judiciais desfavoráveis e tendo sido aplicada pena mínima de privação de liberdade carece de interesse o recurso de apelação que se irresigna contra sentença condenatória ao fundamento de nulidade logo na primeira etapa de fixação da reprimenda penal. Desta forma, não há vícios a serem reconhecidos no procedimento sancionador, firmou João Mauro Bessa ao relatar o julgamento de recurso nos autos do processo 0000055-76.2018.8.04.7100 em que foi Recorrente Maicon Douglas Garcia Rodrigues, condenado por furto qualificado pela Vara Única de São Sebastião de Uatumã.

A presença de circunstâncias judiciais favoráveis, no entanto, foi aproveitada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para alterar o regime imposto na sentença, apesar do Recorrente ser reincidente, com a fixação de regime semi-aberto, menos grave que o regime fechado imposto na condenação. 

O TJAM adotou o uso da Súmula nº 269 STJ, cujo enunciado firma que “é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.

“Observa-se a possibilidade de fixação de regime prisional mais brando, especialmente ao considerar que a pena base foi fixada no mínimo legal, com a aplicabilidade da Súmula 269 STJ”. Assim, o réu reincidente condenado a menos de 04 (quatro) anos, que tenha todas as circunstâncias judiciais favoráveis, com pena aplicada no mínimo legal, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto, conforme interpretação dos artigos 33 e 59 do Código Penal”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear cirurgia robótica indicada por médico, decide STJ

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia...

Defesa diz que julgamento da morte de Gritzbach foi manipulado

Sob forte esquema de segurança, tem início hoje (22), no Fórum Criminal de Guarulhos, o julgamento de três policiais...

Bloqueio sem provas gera indenização de R$ 4 mil, decide Justiça do RN

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...

Construtora é condenada por falhas em imóvel e deve indenizar cliente em R$ 7 mil

Uma empresa de construção civil foi condenada por entregar um apartamento com defeitos em um condomínio localizado em São...