TJAM: Devedor deve observar prazo de quitação da dívida nos casos de busca e apreensão de automóvel

TJAM: Devedor deve observar prazo de quitação da dívida nos casos de busca e apreensão de automóvel

Nos autos do processo 0608473-37.2020.8.04.0001, em que foi Apelante W. da Silva Rolim Comércio contra o Banco Bradesco S.A, a Primeira Câmara Cível do TJAM fixou que compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias, após a execução da liminar na ação de busca e apreensão pagar a integralidade da dívida, sob pena de se consolidar a propriedade do bem móvel na pessoa do credor. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho. 

A compra de um bem móvel ou imóvel quando envolva tema de crédito enfrenta uma situação em que se deva verificar as regras que são impostas para a efetivação da negociação entre os envolvidos, podendo surgir a figura da alienação fiduciária que é a transferência da propriedade do bem ao credor até que seja definitivamente paga a dívida por aquele que se utilizou do crédito para ter a coisa.

Não pagando em dia, cuidando-se de automóvel, o banco credor poderá obter em liminar a busca e apreensão do veículo, foi o que se deu nos autos do processo nº 0608473-37.2020.8.04.0001, em foi credor o Banco Bradesco S.A, cujo financiamento foi concedido a W. da Silva Rolim Comércio. É de cinco dias o prazo para o devedor pagar a integralidade da dívida após concedida a busca e apreensão, sob pena de consolidação da propriedade, firmou o Relator Abraham Peixoto Campos Filho.

A consolidação da propriedade consiste no fato de que o devedor deixa de ter qualquer relação real com o bem, que se transmitiu ao credor. Essa consolidação, para ser evitada, exige que, no prazo de 5 dias, após a concessão da liminar, deve ser quitada a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados na petição inicial.

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