Reconhecendo que não tenha competência, juiz não deve extinguir o processo, diz relator Paulo Lima

Reconhecendo que não tenha competência, juiz não deve extinguir o processo, diz relator Paulo Lima

O Ministério Público do Estado do Amazonas com atribuições na 1a. Vara de Manicoré ajuizou ação civil pública contra Matupi Desdobramento de Madeiras Ltda em autos que foram registrados sob o nº 0000312-05.2019.8.04.5601 narrando dano ambiental em área localizada em terras públicas da União. Ao examinar os autos, o Magistrado Eduardo Alves Walker firmou conclusão de que falecia legitimidade ao Autor, bem como não teria competência para o processo e julgamento da lide, determinando o arquivamento do feito. O Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza recorreu, reformando a sentença. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

O julgado relembrou o disposto no Código de Processo Civil, com a acolhida do recurso e na concepção jurídica de que a consequência processual da declaração de incompetência é a remessa dos autos ao juízo competente e não a extinção do feito como determinou o magistrado recorrido.

Quer se trate de incompetência relativa ou absoluta, reconhecendo sua incompetência, o magistrado deverá determinar a remessa dos autos ao juízo competente, cuidando-se de decisão passível de recurso, no caso, havendo interesse da parte que propôs a ação, no caso o Ministério Púbico, que interpôs a apelação. 

“Em sendo absoluta a competência da Justiça Federal para processar e julgar Ação Civil Pública por dano ambiental ocorrido em terras públicas da União, a remessa dos autos para esta esfera é medida que se impõe”, firmaram os Desembargadores, reformando a sentença de primeiro grau. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sul América é punida no Amazonas por suspender plano tradicional; Cliente receberá por danos morais

Na ação o autor narrou ser beneficiário de plano tradicional de previdência privada, que por opção da Sul América deixou de ser comercializado para...

Sem provar mau tempo, Gol indenizará passageiro por desvio de voo e horas de espera em Aeroporto

Na ação contra a Gol, o passageiro relatou que comprou passagem aérea com início no Aeroporto de São Paulo com destino a Manaus,  por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sul América é punida no Amazonas por suspender plano tradicional; Cliente receberá por danos morais

Na ação o autor narrou ser beneficiário de plano tradicional de previdência privada, que por opção da Sul América...

Sem provar mau tempo, Gol indenizará passageiro por desvio de voo e horas de espera em Aeroporto

Na ação contra a Gol, o passageiro relatou que comprou passagem aérea com início no Aeroporto de São Paulo...

Banco do Brasil é condenado por fraude após cliente narrar golpe com dados de sua conta corrente

O autor narrou ser correntista do Banco do Brasil. Nessa condição, recebeu ligação de funcionários do Banco, com informação...

TJ-AM reconhece baculejo ilegal da Polícia, reforma condenação e absolve réu em tráfico de drogas

A busca e apreensão feita pela polícia em uma casa, sem autorização judicial, só pode existir se houver motivos...