Merenda escolar de São Gabriel da Cachoeira/AM é garantida com desbloqueio de verbas

Merenda escolar de São Gabriel da Cachoeira/AM é garantida com desbloqueio de verbas

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão monocrática, acolheu pedido do Executivo de São Gabriel da Cachoeira e suspendeu a decisão que havia determinado o sequestro de valores que recaíram sobre verba destinada a merenda escolar do Município. A penhora dos valores teve origem em decisão do Desembargador Flávio Pascarelli, para assegurar o pagamento de dívida em precatório devido pelo Município. A Relatora concluiu que o dano ocasionado com o desbloqueio das verbas é muito menor do que a manutenção da penhora, especialmente ante os reflexos que a manutenção do sequestro dessas verbas pudessem causar a estudantes, que poderiam ter o regime alimentar alterado durante os turnos escolares. 

A Desembargadora considerou que  a continuidade da decisão implicaria em prejuízos que não poderiam ser recuperados, pois o Município ficaria impossibilitado de arcar com os custos destinados a merenda escolar, sem que a classe estudantil pudesse ter acesso a serviço essencial, com danos de cunho alimentar em crianças e adolescentes que dependem dessa refeição diária. 

A verba da merenda escolar no valor de R$ 93.000,00 foi bloqueada via penhora on line para pagamento de precatório, porém, a verba atingida pela ordem de sequestro judicial teria destinação específica. O município, na sua oposição à ordem judicial combatida,  argumentou que essa destinação específica atingiria diretamente a merenda escolar, com arranhões a interesse público da classe estudantil. 

Um dos pontos defendidos, inclusive com precedente favorável do STF, é a de que o direito social à educação e a prioridade absoluta de proteção a crianças e aos adolescentes, em especial a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento justificariam à exceção a bloqueios de tais natureza. Além do mais, a manutenção da penhora poderia provocar, como penalização ao Município, a diminuição do repasse em 50% no ano de 2023, ocasionando diversos prejuízos a estrutura educacional. 

Processo nº 4008880-56.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: Município de São Gabriel da Cachoeira/AM. ECISÃO de fl s. 263-269, proferida pela Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Relatora destes autos, cujo teor fi nal é o seguinte: “(…). Desta feita, forte nestes argumentos, nos termos do artigo 7º, III, da Lei n.º 12.016/2009, concedo a liminar, para o fi m de determinar a suspensão dos efeitos da decisão de fl s. 165/166, que decretou o sequestro de valores que recaíram sobre verba destinada à merenda escolar do Município de São Gabriel da Cachoeira, proferida nos autos do precatório número0005165-79.2019.8.04.0000, até ulterior julgamento de mérito deste mandado de segurança. Determino que de ordem seja feita a notifi cação da Autoridade Coatora para tomar conhecimento desta decisão, assim como para prestar as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias, bem como a cientifi cação do feito ao Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado, mediante envio de cópia da petição inicial, sem os documentos, para que, querendo, ingresse no processo, tudo em conformidade ao art. 7.º, incisos I e II, da Lei n.º 12.016/2009. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. Intimem-se”. Manaus, 24 de novembro de 2022. Secretaria doTribunal Pleno.

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...