Merenda escolar de São Gabriel da Cachoeira/AM é garantida com desbloqueio de verbas

Merenda escolar de São Gabriel da Cachoeira/AM é garantida com desbloqueio de verbas

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão monocrática, acolheu pedido do Executivo de São Gabriel da Cachoeira e suspendeu a decisão que havia determinado o sequestro de valores que recaíram sobre verba destinada a merenda escolar do Município. A penhora dos valores teve origem em decisão do Desembargador Flávio Pascarelli, para assegurar o pagamento de dívida em precatório devido pelo Município. A Relatora concluiu que o dano ocasionado com o desbloqueio das verbas é muito menor do que a manutenção da penhora, especialmente ante os reflexos que a manutenção do sequestro dessas verbas pudessem causar a estudantes, que poderiam ter o regime alimentar alterado durante os turnos escolares. 

A Desembargadora considerou que  a continuidade da decisão implicaria em prejuízos que não poderiam ser recuperados, pois o Município ficaria impossibilitado de arcar com os custos destinados a merenda escolar, sem que a classe estudantil pudesse ter acesso a serviço essencial, com danos de cunho alimentar em crianças e adolescentes que dependem dessa refeição diária. 

A verba da merenda escolar no valor de R$ 93.000,00 foi bloqueada via penhora on line para pagamento de precatório, porém, a verba atingida pela ordem de sequestro judicial teria destinação específica. O município, na sua oposição à ordem judicial combatida,  argumentou que essa destinação específica atingiria diretamente a merenda escolar, com arranhões a interesse público da classe estudantil. 

Um dos pontos defendidos, inclusive com precedente favorável do STF, é a de que o direito social à educação e a prioridade absoluta de proteção a crianças e aos adolescentes, em especial a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento justificariam à exceção a bloqueios de tais natureza. Além do mais, a manutenção da penhora poderia provocar, como penalização ao Município, a diminuição do repasse em 50% no ano de 2023, ocasionando diversos prejuízos a estrutura educacional. 

Processo nº 4008880-56.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: Município de São Gabriel da Cachoeira/AM. ECISÃO de fl s. 263-269, proferida pela Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Relatora destes autos, cujo teor fi nal é o seguinte: “(…). Desta feita, forte nestes argumentos, nos termos do artigo 7º, III, da Lei n.º 12.016/2009, concedo a liminar, para o fi m de determinar a suspensão dos efeitos da decisão de fl s. 165/166, que decretou o sequestro de valores que recaíram sobre verba destinada à merenda escolar do Município de São Gabriel da Cachoeira, proferida nos autos do precatório número0005165-79.2019.8.04.0000, até ulterior julgamento de mérito deste mandado de segurança. Determino que de ordem seja feita a notifi cação da Autoridade Coatora para tomar conhecimento desta decisão, assim como para prestar as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias, bem como a cientifi cação do feito ao Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado, mediante envio de cópia da petição inicial, sem os documentos, para que, querendo, ingresse no processo, tudo em conformidade ao art. 7.º, incisos I e II, da Lei n.º 12.016/2009. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. Intimem-se”. Manaus, 24 de novembro de 2022. Secretaria doTribunal Pleno.

Leia mais

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode ser presumida sem a comprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...

Saiba o que é a interdição judicial, medida adotada por família de FHC

A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a...