Mera troca de mensagens entre aluno e professor não é crime, fixa Juiz ao trancar inquérito

Mera troca de mensagens entre aluno e professor não é crime, fixa Juiz ao trancar inquérito

Considerando que não havia tipicidade na conduta e que o mérito do caso deve ser analisado, o juiz Caio Cesar Melluso, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro de Ribeirão Preto (SP), suspendeu a tramitação de inquérito policial aberto após o pai de um adolescente denunciar o professor do seu filho por conta de uma troca de mensagens por aplicativo.

Segundo a decisão, o jovem de 13 anos estaria mantendo conversas “de cunho LGBTQIA+” por celular com seu professor de inglês da escola, o que motivou o pai a registrar um boletim de ocorrência.

De acordo com a advogada do caso, Gabriela Rodrigues, um pedido de Habeas Corpus foi protocolado a fim de suspender os atos de investigação e trancar o inquérito policial.

O magistrado pontuou que a simples existência de inquérito, por si só, não justifica a interposição de Habeas Corpus, ou seja, a existência de inquérito policial, por si só, não caracteriza constrangimento ilegal.

Melluso afirmou, todavia, que trata-se de conduta atípica, razão pela qual deferiu a liminar para suspender a tramitação do inquérito, “em especial as diligências já determinadas pela Autoridade Policial, até julgamento em definitivo do writ, tudo sem olvidar do laudo pericial já produzido nos autos do inquérito”.

Na decisão, o juiz ainda pediu mais informações da autoridade policial sobre o caso, e que o Ministério Público se manifeste em seguida.

 

Leia mais

Amazonas Energia indenizará cliente após manter negativação mesmo após quitação de conta

Mesmo com protesto inicial regular, manutenção do nome após pagamento gera dano moral, decide Justiça do Amazonas.  Ainda que a negativação do nome do consumidor...

Se nunca houve contrato, prazo para cliente apontar descontos indevidos de seguro é de 10 anos

Quando a pretensão não busca compelir ao cumprimento de obrigação assumida em contrato de seguro válido — pague-me porque descumpriu o contrato —,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia indenizará cliente após manter negativação mesmo após quitação de conta

Mesmo com protesto inicial regular, manutenção do nome após pagamento gera dano moral, decide Justiça do Amazonas.  Ainda que a...

Se nunca houve contrato, prazo para cliente apontar descontos indevidos de seguro é de 10 anos

Quando a pretensão não busca compelir ao cumprimento de obrigação assumida em contrato de seguro válido — pague-me...

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...