Mera troca de mensagens entre aluno e professor não é crime, fixa Juiz ao trancar inquérito

Mera troca de mensagens entre aluno e professor não é crime, fixa Juiz ao trancar inquérito

Considerando que não havia tipicidade na conduta e que o mérito do caso deve ser analisado, o juiz Caio Cesar Melluso, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro de Ribeirão Preto (SP), suspendeu a tramitação de inquérito policial aberto após o pai de um adolescente denunciar o professor do seu filho por conta de uma troca de mensagens por aplicativo.

Segundo a decisão, o jovem de 13 anos estaria mantendo conversas “de cunho LGBTQIA+” por celular com seu professor de inglês da escola, o que motivou o pai a registrar um boletim de ocorrência.

De acordo com a advogada do caso, Gabriela Rodrigues, um pedido de Habeas Corpus foi protocolado a fim de suspender os atos de investigação e trancar o inquérito policial.

O magistrado pontuou que a simples existência de inquérito, por si só, não justifica a interposição de Habeas Corpus, ou seja, a existência de inquérito policial, por si só, não caracteriza constrangimento ilegal.

Melluso afirmou, todavia, que trata-se de conduta atípica, razão pela qual deferiu a liminar para suspender a tramitação do inquérito, “em especial as diligências já determinadas pela Autoridade Policial, até julgamento em definitivo do writ, tudo sem olvidar do laudo pericial já produzido nos autos do inquérito”.

Na decisão, o juiz ainda pediu mais informações da autoridade policial sobre o caso, e que o Ministério Público se manifeste em seguida.

 

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena lojas online por bloqueio indevido de conta

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas...

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...

Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o...