Mera troca de mensagens entre aluno e professor não é crime, fixa Juiz ao trancar inquérito

Mera troca de mensagens entre aluno e professor não é crime, fixa Juiz ao trancar inquérito

Considerando que não havia tipicidade na conduta e que o mérito do caso deve ser analisado, o juiz Caio Cesar Melluso, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro de Ribeirão Preto (SP), suspendeu a tramitação de inquérito policial aberto após o pai de um adolescente denunciar o professor do seu filho por conta de uma troca de mensagens por aplicativo.

Segundo a decisão, o jovem de 13 anos estaria mantendo conversas “de cunho LGBTQIA+” por celular com seu professor de inglês da escola, o que motivou o pai a registrar um boletim de ocorrência.

De acordo com a advogada do caso, Gabriela Rodrigues, um pedido de Habeas Corpus foi protocolado a fim de suspender os atos de investigação e trancar o inquérito policial.

O magistrado pontuou que a simples existência de inquérito, por si só, não justifica a interposição de Habeas Corpus, ou seja, a existência de inquérito policial, por si só, não caracteriza constrangimento ilegal.

Melluso afirmou, todavia, que trata-se de conduta atípica, razão pela qual deferiu a liminar para suspender a tramitação do inquérito, “em especial as diligências já determinadas pela Autoridade Policial, até julgamento em definitivo do writ, tudo sem olvidar do laudo pericial já produzido nos autos do inquérito”.

Na decisão, o juiz ainda pediu mais informações da autoridade policial sobre o caso, e que o Ministério Público se manifeste em seguida.

 

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...