Mera troca de mensagens entre aluno e professor não é crime, fixa Juiz ao trancar inquérito

Mera troca de mensagens entre aluno e professor não é crime, fixa Juiz ao trancar inquérito

Considerando que não havia tipicidade na conduta e que o mérito do caso deve ser analisado, o juiz Caio Cesar Melluso, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro de Ribeirão Preto (SP), suspendeu a tramitação de inquérito policial aberto após o pai de um adolescente denunciar o professor do seu filho por conta de uma troca de mensagens por aplicativo.

Segundo a decisão, o jovem de 13 anos estaria mantendo conversas “de cunho LGBTQIA+” por celular com seu professor de inglês da escola, o que motivou o pai a registrar um boletim de ocorrência.

De acordo com a advogada do caso, Gabriela Rodrigues, um pedido de Habeas Corpus foi protocolado a fim de suspender os atos de investigação e trancar o inquérito policial.

O magistrado pontuou que a simples existência de inquérito, por si só, não justifica a interposição de Habeas Corpus, ou seja, a existência de inquérito policial, por si só, não caracteriza constrangimento ilegal.

Melluso afirmou, todavia, que trata-se de conduta atípica, razão pela qual deferiu a liminar para suspender a tramitação do inquérito, “em especial as diligências já determinadas pela Autoridade Policial, até julgamento em definitivo do writ, tudo sem olvidar do laudo pericial já produzido nos autos do inquérito”.

Na decisão, o juiz ainda pediu mais informações da autoridade policial sobre o caso, e que o Ministério Público se manifeste em seguida.

 

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