Medidor irregular não admite que Amazonas Energia faça apuração também irregular

Medidor irregular não admite que Amazonas Energia faça apuração também irregular

O Desembargador Lafayette Carneiro, do Tribunal de Justiça, negou à Amazonas Energia recurso contra um consumidor que acusou na justiça cobranças abusivas da concessionária de serviços públicos. Na 1ª instância, Zuila Moraes pediu que faturas com valores excessivos, com base na média de consumos anteriores, fossem consideradas indevidas, após inspeção unilateral da empresa. A Amazonas Energia se contrapôs alegando irregularidades no medidor, e que os valores cobrados corresponderiam a uma recuperação de consumo a favor da empresa. O Relator firmou que a atuação da empresa não foi conforme as regras exigidas, e manteve a sentença. Medidor irregular exige inspeção regular. 

A distribuidora de energia, para que tenha configurada a irregularidade alegada contra um consumidor, deve compor um conjunto de evidências por meio de procedimentos obrigatórios. Estes procedimentos não foram observados pela empresa recorrente, como firmado no acórdão. Danos morais foram mantidos, no valor de R$ 10.000,00 a favor da autora. 

“A mera demonstração de Termo de Ocorrência e Inspeção não é ferramenta suficiente a comprovar o desvio, principalmente porque esse não permite o efetivo contraditório e ampla defesa, visto que o consumidor- que é pego desprevenido, já que não há exigência de notificação- apenas acompanha a avaliação, sem, de fato, poder contraditá-la”, ensinou-se. 

No que pese o julgado a empresa firma que cumpre integralmente as exigências legais e defendeu o critério utilizado para a recuperação de consumo, bem como a regularidade das faturas que deram ensejo a ação da autora. 

Processo nº 067813.14.2018.8.04.0001

 

Leia mais

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas as providências técnicas necessárias para...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000, que questiona a Lei Estadual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000,...

TRF1 concede aposentadoria integral a servidora da anvisa por invalidez causada por cardiopatia grave

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença da 9ª...

Bolsonaro passa mal e é levado para hospital em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro deixou a prisão domiciliar nesta terça-feira (16) para ir a um hospital após passar mal. Ele...