Medidas restritivas não podem ser mantidas sem uma ação penal em curso, diz TJ-SP

Medidas restritivas não podem ser mantidas sem uma ação penal em curso, diz TJ-SP

É inviável a manutenção de medidas protetivas de urgência — que são de natureza cautelar — sem que haja processo ou investigação em curso, sob pena de o réu ter seus direitos restringidos de modo indefinido.

Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para dar provimento a um Habeas Corpus e revogar medidas protetivas impostas com base na Lei Maria da Penha.

As restrições haviam sido mantidas pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mesmo após o arquivamento do inquérito policial.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Erika Mascarenhas, concordou com os argumentos da defesa de que, diante do arquivamento do inquérito, é inviável a manutenção das medidas protetivas de urgência.

“O precedente é importante, pois existem julgados em sentido contrário, entendendo que as protetivas não são instrumentais e poderiam subsistir ao arquivamento, quando, na realidade, há evidente situação de acessoriedade”, disse Ribeiro Filho.

Processo 2315673-23.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...