Mecânico acusado de esfaquear ex-companheira até a morte é condenado a mais de 30 anos de prisão

Mecânico acusado de esfaquear ex-companheira até a morte é condenado a mais de 30 anos de prisão

O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá condenou um mecânico a 30 anos de reclusão e dois de detenção pela morte da ex-companheira, em novembro de 2021, na cidade de Crateús. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), no dia do crime, o mecânico foi ao escritório onde trabalhava a vítima, com quem manteve união estável por 11 anos, e a matou por meio de múltiplas facadas. Testemunhas informaram que, antes de cometer o feminicídio, o homem chamou a mulher, com quem o relacionamento tinha terminado um mês antes, para conversar do lado de fora do prédio. O diálogo durou cerca de dez minutos. Logo depois, o réu ingressou no espaço de trabalho da mulher, que tinha 25 anos de idade, e tentou continuar a conversa na copa do estabelecimento. Repentinamente, sacou a faca e deu início à violência.

Ainda conforme o MPCE, mesmo com a vítima caída no chão imóvel, o mecânico continuou a desferir os golpes. O irmão dela chegou ao local e tentou fazer com que o acusado interrompesse o esfaqueamento. Percebendo que o apelo não surtia efeito, jogou o capacete que portava contra o réu, que passou a também ameaçá-lo de morte. Quando o mecânico ia em direção ao irmão da vítima, um vizinho que atendeu aos pedidos de socorro dos outros funcionários retirou o familiar do local e conseguiu trancar o agressor na parte interna do escritório.

Populares chamaram a polícia, que efetuou a prisão em flagrante. O homem tentou resistir, simulando que atentaria contra a própria vida. Às autoridades, o mecânico disse que não foi até o local com a intenção de matar sua ex-companheira, que somente tinha o objetivo de retomar o relacionamento. Segundo ele, durante o diálogo, a mulher disse que o réu deveria conversar com o pai dela sobre a possibilidade de reatar a relação, o que gerou a revolta. Admitindo ter usado cocaína na noite anterior, o mecânico também culpou a vítima pela ocorrência, responsabilizando-a pela discussão.

O laudo pericial indicou a presença de inúmeras lesões corto-contusas envolvendo partes do corpo como a face, o tórax, o abdômen e a traqueia da vítima. Testemunhas relataram que o convívio do casal foi marcado por episódios de ciúme doentio.

O Tribunal do Júri considerou qualificadoras como a motivação fútil do crime, o meio cruel e a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além do homicídio, o réu foi considerado culpado pelo disposto no Art. 329 do Código Penal, que fala sobre o crime de resistir a ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo. A sessão foi presidida pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, titular da 1ª Vara Criminal de Quixadá.

DESAFORAMENTO
Considerando a grande repercussão social do caso em Crateús, a defesa do acusado solicitou que o julgamento fosse realizado na comarca de Quixadá. O desaforamento é um meio utilizado para garantir a segurança e a imparcialidade dos jurados que integram o Conselho de Sentença.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo do mérito, configura violação ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo...