Mantida condenação de homem que se passou por outra pessoa durante 20 anos

Mantida condenação de homem que se passou por outra pessoa durante 20 anos

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Marília, proferida pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, que condenou homem pelos crimes de uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica, durante mais de 20 anos. A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.
De acordo com os autos, o réu foi preso após utilizar documento falso durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. Na delegacia, verificou-se a verdadeira identidade do homem e apurou-se que o acusado usou a identidade falsa por mais de 20 anos, período em que manteve união estável e registrou um filho.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, destacou, em seu voto, que “as reprimendas foram bem fixadas pela sentença, em consonância com os critérios definidos em lei, em montante adequado para a reprovação e prevenção dos crimes cometidos pelo recorrente”.
Completaram o julgamento os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo. A votação foi unânime.
Apelação nº 1506765-45.2023.8.26.0344
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça assegura tratamento e afasta negativa de Plano baseada em uso de fármaco fora da bula

O contrato de plano de saúde caracteriza-se pela transferência, mediante pagamento mensal, do risco de eventos futuros relacionados à saúde do contratante e de...

Construtora deve devolver valores pagos, mesmo com culpa do comprador pela desistência do imóvel

Quando o comprador de um imóvel deixa de pagar as parcelas e o contrato é desfeito por isso, a devolução do que foi pago...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ definirá se mulher presa que amamenta pode ter remição de pena com base na economia do cuidado

A Terceira Seção do STJ irá firmar entendimento sobre a possibilidade de reconhecer o cuidado materno como atividade laborativa...

Sem Bolsonaro, bolsonarismo testa força nas ruas do país sob sinais de fragilidade

Ausência de Bolsonaro e de Tarcísio desmobiliza base; líderes tentam sustentar atos com Lei Magnitsky e pauta de anistia. Em...

Homem volta ao motel com outra mulher e descobre que acompanhante anterior foi encontrada morta

Mulher de 30 anos foi localizada boiando na piscina da suíte, horas após o homem com quem se hospedara...

STJ decide que fiança bancária ou seguro-garantia podem suspender cobrança de dívidas não tributárias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos em que alguém deve valores ao poder público que...