Mandado de Segurança assegura direito à promoção de professor na carreira em Manaus

Mandado de Segurança assegura direito à promoção de professor na carreira em Manaus

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do Tribunal do Amazonas, ao examinar Mandado de Segurança impetrado pelo professor Paulo Tavares, concluiu pela ilegalidade da omissão da Seduc/Amazonas de não atender ao pedido do servidor da rede pública de ensino, realizado administrativamente, com vista à promoção dentro da carreira. A promoção por pós graduação é direito e não pode ser negado, especialmente ante a justificativa, considerada indevida, de que haveria impossibilidade face a lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão firmou que é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista na Lei Complementar 101/2000. 

O impetrante concluiu o curso de especialização em Educação Especial, e desta forma, “faz jus à movimentação na carreira, independentemente da existência de vagas e de acordo com a titulação obtida, que possui estreita relação com a área de atuação do profissional’, destacou o julgamento. 

O professor havia realizado o pedido administrativamente, que se encontrava paralisado na Comissão de Enquadramento há mais de 12 meses, sem qualquer movimentação, o que motivou a procurar o Poder Judiciário, com a impetração de Mandado de Segurança, que lhe assegurou direito líquido e certo contra a omissão da autoridade coatora. 

Processo nº 4008442-98.2020.8.04.0000 

Leia o acórdão:

Impetrante: Paulo Tavares. MANDADO DE SEGURANÇA nº 4008442-98.2020.8.04.0000. RELATOR: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA DEPROFESSOR ESTADUAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NALEI Nº 3.951/2013. ATO DE NATUREZA VINCULADA. TEMA 1.075 DO STJ. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. POSSIBILIDADE DEINTERFERÊNCIA DO PODER  JUDICIÁRIO DIANTE DA OMISSÃO ILEGAL ATRIBUÍDA À AUTORIDADE COATORA. PEDIDO DE EFEITOS RETROATIVOS. INDEFERIMENTO. SÚMULA 271 DO STF. PROMOÇÃO A CONTAR DA DATA DAIMPETRAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.

 

Leia mais

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...