Mãe adotiva, ainda que servidora temporária, tem direito a licença adoção e estabilidade provisória

Mãe adotiva, ainda que servidora temporária, tem direito a licença adoção e estabilidade provisória

Em jurisprudência sedimentada do Tribunal do Amazonas a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles concedeu Mandado de Segurança, reconhecendo direito líquido e certo à servidora temporária do Estado que obteve o gozo de licença guarda, com a estabilidade respectiva, pelo período de 120 dias. Para o julgado, as servidoras públicas e empregadas gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho, tem direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No caso concreto, a servidora Derlany Perrone, servidora temporária, obteve guarda provisória de menor e não tinha obtido a licença, que lhe era de direito. 

Administrativamente o pleito havia sido indeferido à servidora ao argumento de que não teria direito à percepção da licença por ser servidora temporária. Não obstante, a decisão firmou que o direito à percepção da licença e estabilidade na razão da maternidade deve ser dada à mulher independentemente do vínculo jurídico existente com o órgão público.

A segurança pretendeu o atendimento de pedido para que o Estado fosse compelido a conceder a licença, bem como se abstivesse de dispensá-la até o término da estabilidade provisória, que se dá dentro do período de 05 meses após o  parto.  Esse direito foi reconhecido pela segurança concedida, trazendo-se à colação jurisprudências do Supremo Tribunal Federal. 

Para a decisão, o acesso da servidora pública e de trabalhadoras gestantes à estabilidade provisória, que se qualifica como inderrogável garantia social de índole constitucional, supõe a mera confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente, ou, quando for o caso, ao empregador. 

O Estado ainda teria colocado obstáculos à circunstância de que se cuidava de uma licença adoção, que se revela por quem detém a guarda provisória. A decisão abordou que o intuito da licença adoção é o de adaptar o novo integrante da família à rotina do lar, bem como promover a adaptação dos país ao seu convívio, consistindo, pois, em espécie de proteção à entidade familiar que não mereceria distinção de tratamento.

Processo nº 4001922-93.2018.8.04.0000

Leia o acórdão:

CÂMARAS REUNIDAS. Mandado de Segurança nº 4001922-93.2018.8.04.0000 – Manaus. Impetrante: Derlany Perrone. EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO NA ANÁLISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVOSUPERIOR HÁ 1 (UM) ANO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DACELERIDADE E DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. LICENÇA-GUARDA (ADOÇÃO ou MATERNIDADE) E ESTABILIDADE TEMPORÁRIA.  GUARDAPROVISÓRIA. SERVIDORA CONTRATADA POR TEMPODETERMINADO.  IRRELEVÂNCIA DO VÍNCULO JURÍDICOADMINISTRATIVO OU CONTRATUAL. EXTENSÃO DAVANTAGEM CONCEDIDA AOS CASOS DE ADOÇÃO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MENORIMPÚBERE. FALECIMENTO DA MÃE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE RECOMENDA A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. SEGURANÇACONCEDIDA.

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF ajusta tese e ministros votam para permitir pagamento de verbas antes limitadas

Um voto conjunto apresentado nesta sexta-feira (26) pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...