Lula obtém direito de resposta por causa de fake news sobre Celso Daniel

Lula obtém direito de resposta por causa de fake news sobre Celso Daniel

O Tribunal Superior Eleitoral concedeu neste domingo (16/10) direito de resposta a Luiz Inácio Lula da Silva contra a rádio Jovem Pan, o portal Terra Brasil Notícias, a senadora Mara Gabrilli, o senador Flávio Bolsonaro e a deputada federal Carla Zambelli. Gabrilli deu declarações que ligaram o ex-presidente ao assassinato de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP) à época do crime, e os demais condenados divulgaram a notícia falsa.

A resposta deverá ser publicada nos mesmos veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce utilizados na ofensa, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Em entrevista concedida no último dia 28 à Jovem Pan, Gabrilli fez uma vinculação mentirosa entre Lula e o PT e o assassinato de Celso Daniel. O vídeo foi compartilhado por Flávio Bolsonaro, Carla Zambelli e pelo Terra Brasil Notícias. O TSE já havia determinado a retirada do material do ar, reconhecendo se tratar de desinformação destinada a manipular o processo eleitoral, ferindo a honra e a imagem do candidato Lula.

Neste domingo, o direito de resposta foi concedido atendendo a pedido da Coligação Brasil da Esperança, de Lula. Os advogados da coligação apontaram a propagação de desinformação por meio da construção de narrativa que tenta relacionar o PT, em especial Lula, ao crime.

“A infundada relação entre o PT ou Lula ao assassinato já foi objeto de análise do TSE, tendo sido reconhecida como fato sabidamente inverídico”, ressaltam os advogados. O crime teve suas investigações encerradas pela Polícia Civil de São Paulo, com os responsáveis devidamente processados, julgados e condenados.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...