Loja que aceita cancelar a compra e continua cobrando deve indenizar o cliente

Loja que aceita cancelar a compra e continua cobrando deve indenizar o cliente

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Compreendendo que houve falha na prestação de serviços, o juiz José Rubens Borges Matos, da Unidade Jurisdicional de Paracatu (MG), condenou uma rede varejista em uma ação movida por um cliente que, mesmo após acordo de cancelamento de compra, não foi ressarcido e seguiu sendo cobrado.

Consta no processo que ele comprou um guarda-roupas por R$ 1,2 mil, divididos em dez parcelas no cartão de crédito. Passada a previsão máxima de entrega, já em atraso, ele foi comunidade que a loja fechou. Em comum acordo, tal compra foi cancelada. Ocorre que o cliente não recebeu a restituição do valor já pago e nem teve a suspensão do restante das parcelas.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que em nenhum momento a rede varejista justificou o porque da restituição não ter acontecido até o momento. 

“Evidente é o dever de ressarcimento da parte requerente, em relação às parcelas pagas, bem como ao cancelamento das parcelas vincendas, considerando que, mesmo após o cancelamento da compra, não houve a restituição dos valores pagos, tampouco a suspensão das parcelas vincendas.”

Seguindo os artigo 186 e 927 do Código Civil, o magistrado entendeu que a empresa deve indenizar o cliente.

“O dolo é a vontade de provocar o dano, ao passo que a culpa propriamente dita é a simples falta de diligência na ocorrência do dano. No presente caso, vislumbro a ocorrência de danos morais suportados pela parte requerente, uma vez que, mesmo sendo realizado o cancelamento da compra, desde junho de 2023 não houve a restituição de valores, suportando assim a parte requerente ônus excessivo.”

Para o juiz, o caso extrapolou o limite do mero aborrecimento. Dessa forma, a rede deve indenizar o cliente em R$ 3 mil.

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém pensão por morte a viúva de contribuinte individual sem comprovação formal de desemprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do...

Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias...

Justiça decide que Crea não pode exigir registro de cervejarias artesanais

A produção artesanal de cerveja não envolve práticas privativas da engenharia. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível Federal...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem...