Locadora deve indenizar consumidor conduzido à delegacia após abordagem em blitz

Locadora deve indenizar consumidor conduzido à delegacia após abordagem em blitz

A Unidas Locadora S.A terá que indenizar consumidor que foi conduzido à delegacia após ser abordado em blitz policial enquanto conduzia veículo locado na empresa ré. O carro apresentava restrição de roubo/furto. Ao aumentar o valor da indenização, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que a empresa não atuou com cautela ao disponibilizar o veículo para locação.

Narra o autor que alugou um veículo com a ré durante viagem de férias. Relata que, ao ser abordado em blitz policial, soube que o carro locado constava no sistema com restrição de furto e roubo. Acrescenta que foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos, onde permaneceu por oito horas. Defende que a situação causou transtornos emocionais e morais, além de prejuízos financeiros. Pede para ser indenizado.

Em sua defesa, a Unidas reconheceu o ocorrido e explicou que houve falha sistêmica isolada. Diz que adotou as providências necessárias para substituir o veículo. Alega que os transtornos vivenciados pelo autor não configuram dano moral.

Decisão da 3ª Vara Cível de Ceilândia concluiu que asituação “evidencia uma falha grave, capaz de gerar dano moral e material”. A locadora foi condenada a pagar R$ 8 mil pelos danos morais e a ressarcir R$ 248,71. O autor recorreu pedindo o aumento do valor da indenização.

Ao analisar o pedido, a Turma lembrou que o autor estava em viagem de férias quando “foi surpreendido com abordagem policial e condução à delegacia, em razão de o réu ter-lhe alugado veículo do qual constava restrição de “roubo/furto”. Para o colegiado, a situação extrapola os meros aborrecimentos do dia a dia.

O colegiado observou, ainda, que a restrição de roubo/furto recaía sobre o veículo desde 20 de fevereiro de 2024. “O réu disponibilizou o carro para locação ao autor em 01/04/2024, do que se extrai que o apelado não teve a cautela de verificar se o bem estava livre de restrições antes de disponibilizá-lo no mercado de consumo”, completou.

Quanto o valor da indenização, a Turma destacou que a demora da empresa em enviar um representante para a delegacia tem a capacidade de agravar os danos morais suportados. O colegiado também ponderou que a condução à delegacia não ocorreu em razão de o autor “ter sido considerado um suspeito de crime ou um criminoso de fato, mas sim porque faz parte do procedimento policial quando se deparam com o objeto de um delito”.

Dessa forma, a Turma fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0714151-12.2024.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Se o plano não prova o contrário, prevalece a alegação de que não houve atendimento na rede credenciada

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão que reconheceu falha na prestação de serviço por operadora de saúde que não comprovou a regularidade...

Culpa do comprador pode justificar retenção proporcional na desistência de imóvel na planta

Em contratos de promessa de compra e venda de imóveis rescindidos por culpa exclusiva do comprador, o percentual de retenção sobre os valores pagos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF responsabilizou 1.190 pessoas por atos antidemocráticos de 2023

O Supremo Tribunal Federal já responsabilizou 1.190 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023....

Se o plano não prova o contrário, prevalece a alegação de que não houve atendimento na rede credenciada

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão que reconheceu falha na prestação de serviço por operadora de saúde...

Empresa é condenada porque investigava candidatos para admissão em emprego

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intercement Brasil S.A., de São Paulo-SP, a pagar indenização...

Supermercado não é responsabilizado por ataque com faca que estava à venda no local

Um supermercado não pode ser civilmente responsabilizado pelo ataque praticado contra uma cliente por uma pessoa que se utilizou...