Livramento Condicional será tema de repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça

Livramento Condicional será tema de repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ – deliberou que dois recursos especiais ficam afetados para o julgamento sob o rito dos repetitivos. Um se refere ao Res 1.970.217 e outro cujo número se mantém, assim como o procedimento, em segredo de justiça. Todos são da Relatoria do Ministro Ribeiro Dantas.

A questão está cadastrada como sendo o Tema 1.161, e será submetida a julgamento para definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena) ambos descritos respectivamente nos artigos 84, III, ‘b’ do CP e alínea ‘a’ do referido inciso. Não haverá, no entanto, suspensão do trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto. 

O recurso foi interposto pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu livramento condicional a réu acusado de tráfico de drogas que havia cometido falta grave durante o cumprimento da penal. Se concluiu que a relevância da matéria recomendam a submissão do feito á apreciação da Terceira Seção. Para o Ministério Público o TJMG violou a lei, em conclusão diversa da defesa que firmou que o réu não poderia ficar eternamente penalizado. 

Res 1970217

 

 

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega indenização por estabilidade a gestante que pediu demissão

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de...

Comerciante recebe 16 anos de reclusão por mandar matar rival no ramo do vestuário

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Araquari (SC) condenou, após mais de 12 horas...

Utilização de entrevista para tv aberta em documentário não gera dever de indenização

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado...

Oficina mecânica é condenada por devolver veículo sem o devido reparo

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma oficina mecânica à restituição da quantia de...