Livramento Condicional será tema de repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça

Livramento Condicional será tema de repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ – deliberou que dois recursos especiais ficam afetados para o julgamento sob o rito dos repetitivos. Um se refere ao Res 1.970.217 e outro cujo número se mantém, assim como o procedimento, em segredo de justiça. Todos são da Relatoria do Ministro Ribeiro Dantas.

A questão está cadastrada como sendo o Tema 1.161, e será submetida a julgamento para definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena) ambos descritos respectivamente nos artigos 84, III, ‘b’ do CP e alínea ‘a’ do referido inciso. Não haverá, no entanto, suspensão do trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto. 

O recurso foi interposto pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu livramento condicional a réu acusado de tráfico de drogas que havia cometido falta grave durante o cumprimento da penal. Se concluiu que a relevância da matéria recomendam a submissão do feito á apreciação da Terceira Seção. Para o Ministério Público o TJMG violou a lei, em conclusão diversa da defesa que firmou que o réu não poderia ficar eternamente penalizado. 

Res 1970217

 

 

Leia mais

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a Presidência da Casa. Para evitar que...

Elan Alencar pede ao TRE-AM cumprimento de decisão que suspendeu cassação de seu mandato

A disputa pela vaga do vereador Elan Martins de Alencar na Câmara Municipal de Manaus ganhou um novo capítulo. Depois que o Tribunal Regional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a...

Elan Alencar pede ao TRE-AM cumprimento de decisão que suspendeu cassação de seu mandato

A disputa pela vaga do vereador Elan Martins de Alencar na Câmara Municipal de Manaus ganhou um novo capítulo....

Defensoria propõe protocolo de menor letalidade para operações contra o garimpo no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Município de Humaitá apresentaram à Justiça Federal uma nova...

Fiesp sustenta que ação contra benefício da Zona Franca não discute tributos, mas livre concorrência

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defendeu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)...