Livramento Condicional será tema de repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça

Livramento Condicional será tema de repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ – deliberou que dois recursos especiais ficam afetados para o julgamento sob o rito dos repetitivos. Um se refere ao Res 1.970.217 e outro cujo número se mantém, assim como o procedimento, em segredo de justiça. Todos são da Relatoria do Ministro Ribeiro Dantas.

A questão está cadastrada como sendo o Tema 1.161, e será submetida a julgamento para definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena) ambos descritos respectivamente nos artigos 84, III, ‘b’ do CP e alínea ‘a’ do referido inciso. Não haverá, no entanto, suspensão do trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto. 

O recurso foi interposto pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu livramento condicional a réu acusado de tráfico de drogas que havia cometido falta grave durante o cumprimento da penal. Se concluiu que a relevância da matéria recomendam a submissão do feito á apreciação da Terceira Seção. Para o Ministério Público o TJMG violou a lei, em conclusão diversa da defesa que firmou que o réu não poderia ficar eternamente penalizado. 

Res 1970217

 

 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...