Livramento Condicional será tema de repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça

Livramento Condicional será tema de repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ – deliberou que dois recursos especiais ficam afetados para o julgamento sob o rito dos repetitivos. Um se refere ao Res 1.970.217 e outro cujo número se mantém, assim como o procedimento, em segredo de justiça. Todos são da Relatoria do Ministro Ribeiro Dantas.

A questão está cadastrada como sendo o Tema 1.161, e será submetida a julgamento para definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena) ambos descritos respectivamente nos artigos 84, III, ‘b’ do CP e alínea ‘a’ do referido inciso. Não haverá, no entanto, suspensão do trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto. 

O recurso foi interposto pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu livramento condicional a réu acusado de tráfico de drogas que havia cometido falta grave durante o cumprimento da penal. Se concluiu que a relevância da matéria recomendam a submissão do feito á apreciação da Terceira Seção. Para o Ministério Público o TJMG violou a lei, em conclusão diversa da defesa que firmou que o réu não poderia ficar eternamente penalizado. 

Res 1970217

 

 

Leia mais

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu os efeitos da cassação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu...

Atraso na entrega de garrafa de vinho resulta em indenização de R$ 2 mil a consumidora

A Justiça potiguar negou um recurso e manteve a condenação de uma empresa, devido ao atraso na entrega de...

Nova lei cria Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito

A Lei 15.452/26 determina que o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será comemorado no terceiro domingo...