Liminar suspende posse de conselheira tutelar que usou a máquina pública para angariar votos

Liminar suspende posse de conselheira tutelar que usou a máquina pública para angariar votos

Uma candidata eleita ao cargo de conselheira tutelar, que teria praticado reiteradas condutas compreendidas como boca de urna, favorecimento por autoridade pública e transporte de eleitores no dia do pleito, teve a nomeação e a posse suspensas pelo juízo da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Camboriú. A decisão, proferida liminarmente em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), é desta terça-feira (12/12).

Segundo o MPSC, no dia 1º de outubro de 2023 foram realizadas as eleições do Conselho Tutelar de Camboriú, e sobrevieram fundados indícios de que a parte passiva, servidora pública em atuação, e outros servidores municipais no exercício de suas funções praticaram atos ilícitos a fim de angariar votos e eleger a candidata.

Ao concluir que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão preenchidos e ao verificar a existência de áudios e imagens de grupos de aplicativos de mensagem instantânea anexados na peça inaugural, que mostram a ocorrência dos fatos no dia da eleição, a magistrada deferiu o pedido declarando a inidoneidade da candidata eleita para o exercício do cargo de conselheira tutelar do município de Camboriú.

“Não há dúvida que a conduta da candidata, ora parte passiva, em sua campanha eleitoral, sobretudo quando se utilizou de sua condição funcional, infringindo as normas éticas, morais e legais, as quais proíbem, de maneira categórica e expressa, o transporte de eleitores, a boca de urna e o favorecimento por autoridade pública, maculou o processo de escolha, ferindo, diretamente, a igualdade entre os candidatos que disputam o cargo e a lisura do pleito”, cita o juízo.

Foi determinado ainda que o município suspenda a nomeação e a posse da candidata eleita, empossando o suplente respectivo até julgamento final da demanda, para não comprometer a composição colegiada do Conselho Tutelar. A decisão de primeiro grau é passível de recurso (Ação Civil Pública Infância e Juventude n. 5010674-55.2023.8.24.0113/SC).

Com informações do TJ-SC

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