Xuxa terá que pagar R$ 40 milhões por plágio de personagens, confirma TJ-RJ

Xuxa terá que pagar R$ 40 milhões por plágio de personagens, confirma TJ-RJ

A empresa Xuxa Promoções e Produções terá de desembolsar mais de R$ 40 milhões por apropriação indevida dos personagens de A Turma do Cabralzinho.

O valor da condenação foi fixado nesta quarta-feira pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O colegiado deu parcial provimento ao agravo regimental da empresa da apresentadora, que contestava o valor.

A ação foi ajuizada publicitário mineiro Leonardo Soltz há mais de 20 anos, sob alegação de que Xuxa plagiou seus personagens relacionados aos 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil.

Ele ofereceu os personagens à empresa A Turma do Cabralzinho, mas não houve interesse. Pouco tempo depois, houve o lançamento da Turma da Xuxinha nos 500 anos de Descoberta do Brasil, que configurou plágio, conforme a justiça fluminense.

A condenação então seguiu para a fase de liquidação de sentença, em que o valor arbitrado foi de R$ 65,2 milhões. O cálculo levou em consideração a tiragem da revista e a reprodução das imagens em produtos licenciados.

O valor alcançou marca expressiva devido aos mais de 20 anos de litígio. Só juros e correção totalizam mais de R$ 46 milhões. Ainda cabe recurso para os tribunais superiores.

Nesta quarta, o TJ-RJ decidiu reduzir o montante. O colegiado excluiu a rubrica da indenização do valor da marca e reduziu o percentual dos lucros cessantes, de 70% para 50% do que foi faturado duas promoções (produtos de higiene infantil e revistinhas/bonecos).

Processo 0040732-18.2023.8.19.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...