Xuxa terá que pagar R$ 40 milhões por plágio de personagens, confirma TJ-RJ

Xuxa terá que pagar R$ 40 milhões por plágio de personagens, confirma TJ-RJ

A empresa Xuxa Promoções e Produções terá de desembolsar mais de R$ 40 milhões por apropriação indevida dos personagens de A Turma do Cabralzinho.

O valor da condenação foi fixado nesta quarta-feira pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O colegiado deu parcial provimento ao agravo regimental da empresa da apresentadora, que contestava o valor.

A ação foi ajuizada publicitário mineiro Leonardo Soltz há mais de 20 anos, sob alegação de que Xuxa plagiou seus personagens relacionados aos 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil.

Ele ofereceu os personagens à empresa A Turma do Cabralzinho, mas não houve interesse. Pouco tempo depois, houve o lançamento da Turma da Xuxinha nos 500 anos de Descoberta do Brasil, que configurou plágio, conforme a justiça fluminense.

A condenação então seguiu para a fase de liquidação de sentença, em que o valor arbitrado foi de R$ 65,2 milhões. O cálculo levou em consideração a tiragem da revista e a reprodução das imagens em produtos licenciados.

O valor alcançou marca expressiva devido aos mais de 20 anos de litígio. Só juros e correção totalizam mais de R$ 46 milhões. Ainda cabe recurso para os tribunais superiores.

Nesta quarta, o TJ-RJ decidiu reduzir o montante. O colegiado excluiu a rubrica da indenização do valor da marca e reduziu o percentual dos lucros cessantes, de 70% para 50% do que foi faturado duas promoções (produtos de higiene infantil e revistinhas/bonecos).

Processo 0040732-18.2023.8.19.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Imissão na posse de imóvel adquirido em leilão é direito do novo proprietário, assegura TJAM

Tendo sido o imóvel bem de família dado em garantia, com alienação fiduciária, o risco da perda em caso de inadimplência é inevitável Havendo a...

Danos decorrentes da demora na entrega do diploma após graduação exige prova mínima da ofensa

Sem que o autor demonstre que solicitou o diploma  pela instituição de ensino logo após a conclusão do curso, com longa demora na entrega,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro deve comprovar que esqueceu celular em veículo de aplicativo para ser indenizado

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que rejeitou...

Demora justificada na apuração administrativa da empresa não impede justa causa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve justa causa aplicada pelos Correios a trabalhador...

Imissão na posse de imóvel adquirido em leilão é direito do novo proprietário, assegura TJAM

Tendo sido o imóvel bem de família dado em garantia, com alienação fiduciária, o risco da perda em caso...

Hipoteca da incorporadora após a compra do imóvel não tem eficácia perante o adquirente

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação da parte...