Liminar suspende execução de Medição Centralizada da Amazonas Energia

Liminar suspende execução de Medição Centralizada da Amazonas Energia

A circunstância de que seja concessionária de serviço público, especialmente na prestação de produto essencial de energia elétrica  da Amazonas Energia, e, na conclusão de que o novo sistema de medição centralizada das unidades consumidoras de Manaus possam sofrer danos  ante um sistema remoto de medição aos consumidores que está sendo efetuado em alguns bairros de Manaus, o juízo da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da capital amazonense concedeu tutela de urgência, atendendo a pedido de liminar formulado pelo Senador Eduardo Braga, em ação popular, com determinação de que se suspenda imediatamente a implantação e execução das plataformas já instaladas, bem como a cobrança de medições já efetivadas pelo novo mecanismo virtual da empresa. A decisão é do juiz Manuel Amaro de Lima nos autos do processo 0606470-41.2022.8.04.0001.

O pedido do Senador amazonense ressaltou que o novo sistema de implantação afrontava os direitos básicos do cidadão/consumidor, pois, várias circunstâncias depunham contra o respeito de conquistas previstas no Código de Defesa do Consumidor, à exemplo de que o novo sistema de medição estaria a uma altura de 4(quatro) metros da base de consumo, não proporcionando acesso a essa contabilidade e tampouco condições de que o consumidor tenha um controle pessoal dos seus gastos. 

Ademais, o equipamento implantado não tem o selo da Agência Nacional de Energia Elétrica, o que retira a autenticidade e legitimidade do novo sistema, com prejuízos que possam trazer sérios problemas ao consumidor, além de que evidenciou-se o desrespeito ao prazo exigido, de 30 dias de antecedência, em preparo ao consumidor, que está sendo surpreendido com as instalações. 

Na ação foi reconhecida a legitimidade do Senador Eduardo Braga para a propositura da ação, bem como de outros requisitos, reconhecendo-se a possibilidade danos irreversíveis, razão de ser da medida, com a previsão de multa diária no valor de R$ 300.000, 00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento. 

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...