Lewandowski convoca audiência de conciliação para discutir titularidade de Fernando de Noronha

Lewandowski convoca audiência de conciliação para discutir titularidade de Fernando de Noronha

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima quarta-feira (25), às 15h, uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO 3568), em que a União pede que seja reconhecida a titularidade federal sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e que o Estado de Pernambuco observe todas as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.

A tentativa de conciliação será feita por meio de videoconferência, com apoio do Centro de Mediação e Conciliação do STF e com a condução dos juízes instrutores do gabinete do ministro Lewandowski, Caroline Santos Lima e Paulo Cesar Batista dos Santos. Para o bom andamento dos trabalhos, o relator pediu que a União e o Estado de Pernambuco e os demais interessados indiquem representantes com amplos poderes de decisão.

Na ACO 3568, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo de Pernambuco estaria concedendo autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), permitindo o crescimento irregular da rede hoteleira. Também não estaria sendo cumprida a obrigação de prestação anual de contas das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos permite que a conciliação ou a mediação ocorra em qualquer fase do processo ou mesmo após seu encerramento. “Esse novo paradigma tem por objetivo viabilizar desfechos mais adequados aos interesses das partes, aumentando o grau de satisfação dos envolvidos e elevando o índice de cumprimento das obrigações estabelecidas em acordo”, disse o relator.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém condenação por uso de culto religioso para promoção eleitoral; defesa apresenta embargos

A utilização de estrutura religiosa não configura ilícito autônomo, mas pode caracterizar abuso de poder político ou econômico quando...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...