Lewandowski convoca audiência de conciliação para discutir titularidade de Fernando de Noronha

Lewandowski convoca audiência de conciliação para discutir titularidade de Fernando de Noronha

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima quarta-feira (25), às 15h, uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO 3568), em que a União pede que seja reconhecida a titularidade federal sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e que o Estado de Pernambuco observe todas as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.

A tentativa de conciliação será feita por meio de videoconferência, com apoio do Centro de Mediação e Conciliação do STF e com a condução dos juízes instrutores do gabinete do ministro Lewandowski, Caroline Santos Lima e Paulo Cesar Batista dos Santos. Para o bom andamento dos trabalhos, o relator pediu que a União e o Estado de Pernambuco e os demais interessados indiquem representantes com amplos poderes de decisão.

Na ACO 3568, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo de Pernambuco estaria concedendo autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), permitindo o crescimento irregular da rede hoteleira. Também não estaria sendo cumprida a obrigação de prestação anual de contas das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos permite que a conciliação ou a mediação ocorra em qualquer fase do processo ou mesmo após seu encerramento. “Esse novo paradigma tem por objetivo viabilizar desfechos mais adequados aos interesses das partes, aumentando o grau de satisfação dos envolvidos e elevando o índice de cumprimento das obrigações estabelecidas em acordo”, disse o relator.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Movimentação do crédito na conta pode comprovar empréstimo contratado por aplicativo

A movimentação do dinheiro depositado na conta do consumidor pode servir como prova da contratação de um empréstimo realizado por aplicativo. Esse foi o...

Débito originado por financeira não vincula, por si só, a responsabilidade do banco depositário

A Justiça no Amazonas julgou improcedente a ação proposta por consumidora que questionava descontos mensais realizados em sua conta poupança Caixa Tem, ao concluir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Movimentação do crédito na conta pode comprovar empréstimo contratado por aplicativo

A movimentação do dinheiro depositado na conta do consumidor pode servir como prova da contratação de um empréstimo realizado...

Débito originado por financeira não vincula, por si só, a responsabilidade do banco depositário

A Justiça no Amazonas julgou improcedente a ação proposta por consumidora que questionava descontos mensais realizados em sua conta...

Revelia do ex-companheiro em ação de união estável não garante partilha de bens

A mulher conseguiu na Justiça o reconhecimento da união estável, mas também pretendia a partilha de bens móveis, imóveis...

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...