Lewandowski convoca audiência de conciliação para discutir titularidade de Fernando de Noronha

Lewandowski convoca audiência de conciliação para discutir titularidade de Fernando de Noronha

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima quarta-feira (25), às 15h, uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO 3568), em que a União pede que seja reconhecida a titularidade federal sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e que o Estado de Pernambuco observe todas as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.

A tentativa de conciliação será feita por meio de videoconferência, com apoio do Centro de Mediação e Conciliação do STF e com a condução dos juízes instrutores do gabinete do ministro Lewandowski, Caroline Santos Lima e Paulo Cesar Batista dos Santos. Para o bom andamento dos trabalhos, o relator pediu que a União e o Estado de Pernambuco e os demais interessados indiquem representantes com amplos poderes de decisão.

Na ACO 3568, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo de Pernambuco estaria concedendo autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), permitindo o crescimento irregular da rede hoteleira. Também não estaria sendo cumprida a obrigação de prestação anual de contas das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos permite que a conciliação ou a mediação ocorra em qualquer fase do processo ou mesmo após seu encerramento. “Esse novo paradigma tem por objetivo viabilizar desfechos mais adequados aos interesses das partes, aumentando o grau de satisfação dos envolvidos e elevando o índice de cumprimento das obrigações estabelecidas em acordo”, disse o relator.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido pela internet configura lesão ao...

Sem prova de falha da Meta, contas falsas com foto da vítima não geram indenização, diz Justiça no Amazonas

Embora reconheça a existência de contas falsas que utilizaram a imagem da autora, a sentença concluiu que o golpe praticado por terceiros não decorreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido...

Justiça decide que deficiente auditiva em grau moderado tem direito a gratuidade em ônibus

O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível de João Pessoa/PB, decidiu conceder a uma mulher...

Acidente com ambulância sem sinais de urgência gera indenização a motociclista

A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um...

TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de...