Lei que altera o Código Penal Militar é sancionada

Lei que altera o Código Penal Militar é sancionada

O vice-presidente da República Geraldo Alckmin, sancionou com vetos a Lei nº 14.688 (Projeto de Lei nº 2.233, de 2022) que altera o Código Penal Militar, de 21 de outubro de 1969, para compatibilizá-lo com o Código Penal, com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos. A nova Lei nº 14.688 foi publicada na edição da última quinta-feira (21) do Diário Oficial da União. Alckmin está no exercício da Presidência, já que Lula se encontra em viagem internacional.

Geraldo Alckimin vetou alguns artigos da lei, entre eles, o que acabava com a punição para militares que criticassem as decisões do governo publicamente. As alterações tornam mais rígidas as penas para militares condenados por tráfico de drogas e também inclui crimes considerados hediondos, como o homicídio qualificado.

A partir da nova lei, os acusados de violência doméstica e abusos sexuais responderão pelos crimes na justiça comum, e não na justiça militar. Outro veto foi direcionado ao trecho da lei que abria exceção para os crimes sujeitos à administração militar.

O Presidente em exercício também vetou a parte que previa alguns tipos de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares em “tempo de paz”, agora também serão julgados pela justiça comum. Além disso, passa a ser crime quando o militar, no exercício da sua função de comando, usar meios violentos contra os subalternos para a execução de serviços e manobras urgentes, na iminência de perigo ou grave calamidade.

Ressalte-se que os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional que poderá mantê-los ou rejeitá-los.

Com informações do MPM

Leia mais

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas esse pedido não foi analisado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à...

Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis responsabilizou operadora de plano de saúde por recusa e...

Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador implica...

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas...