Lei determina tempo máximo de espera para atendimento ao consumidor no Amazonas

Lei determina tempo máximo de espera para atendimento ao consumidor no Amazonas

Manaus/AM – Nova lei estadual estabelece um tempo máximo que o consumidor pode esperar para ser atendido. Estabelecimentos como concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros, terão prazos para atender clientes.

Pela nova legislação, o consumidor é considerado vulnerável em relação às práticas mercadológicas que causarem desperdício de tempo indevido ou desnecessário.

“O tempo do consumidor é algo muito valioso. Na gíria popular, tempo é dinheiro, e de fato, muitas vezes, o consumidor deixa de trabalhar para aguardar esse tipo de atendimento. Essa lei traz essa figura para o ordenamento jurídico estadual amazonense e é uma inovação legislativa assim, e de muita importância”, salientou Jalil Fraxe, diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM).

Sancionada em abril deste ano, a Lei nº 5.827 regula um tempo hábil para o atendimento ao cidadão, de até 50 minutos. “Essa nova lei nada mais é do que a ratificação da necessidade desse desenvolvimento de políticas públicas que atendam aos interesses da população e o bem jurídico, como o tempo reconhecido na relação de consumo, traz essa ótica de política pública eficaz e eficiente na defesa do consumidor”, frisou Jalil Fraxe.

A medida vale para as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e seus correspondentes, além de estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados no estado do Amazonas.

Fiscalização

Assim como acontece com a fiscalização da Lei das Filas – que estabelece prazo para atendimentos bancários –, o Procon-AM seguirá verificando o cumprimento da lei pelos estabelecimentos.

“As fiscalizações serão realizadas de duas formas, como já era realizado só em agências bancárias. Nós tínhamos um cronograma de fiscalização nas agências bancárias. Agora esse cronograma vai ser ampliado. Nós teremos nos postos de atendimento das operadoras, nos postos de atendimento das concessionárias, enfim, de todos aqueles serviços que estão embarcados na Lei da Filas, e mediante a denúncia dos consumidores”, destacou Jalil Fraxe.

O Procon-AM destaca que, para que o consumidor consiga indenização perante a Justiça, é necessário recorrer ao Poder Judiciário, não ao Procon-AM. O órgão de fiscalização garante que os estabelecimentos não violem a lei, ou que, caso violem, sejam devidamente multados.

Confira os prazos previstos na Lei nº 5.827

• Dias normais: 15 minutos

• Vésperas e após feriados: 20 minutos

• Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 25 minutos

Nas agências bancárias e seus correspondentes, estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, os serviços mais complexos que exigem análise documental atenderão aos seguintes prazos:

• Dias normais: 30 minutos

• Vésperas e após feriados prolongados: 40 minutos

• Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 50 minutos

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na...

TSE decide se aceita desistência de recurso de Garotinho nesta quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira (8), às 10h, o julgamento que vai decidir se...

Hotel é condenado por assédio sexual de hóspede contra trabalhador em Manaus

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou duas empresas solidariamente a pagar R$ 30 mil por danos morais...