Lei concede auxílio-aluguel para mulher vítima de violência

Lei concede auxílio-aluguel para mulher vítima de violência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674, de 2023, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. A lei resultou do projeto de lei (PL) 4.875/2020, aprovado pelo Senado em agosto eque inclui o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

De acordo com a lei, o pagamento do auxílio-aluguel deve ser concedido por um juiz. O benefício vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica.

A relatora da matéria no Senado foi a senadora Margareth Buzetti (PDS-MT). Ela explica que o auxílio será financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária.Segundo a Margareth Buzetti, cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Em mais de 80% dos casos, o responsável é o marido, o namorado ou o ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.

A lei foi assinada em conjunto com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. De acordo com a pasta, apenas 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo. Os estados mantêm apenas 43 unidades.

O ministério das mulheres reconheceu o sucesso de iniciativas semelhantes ao auxílio-aluguel implementadas em São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ). A pasta destaca ainda o lançamento do programa “Ser Família Mulher” em Mato Grosso, que oferece auxílio moradia de R$ 600 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula contrato que usava investimentos como garantia de cartão de crédito

A cláusula contratual que prevê o bloqueio de investimentos do correntista como garantia para o uso de cartão de...

Concessionária é responsabilizada por dano causado por pedra em rodovia

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S. A. (Concebra) foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 7...

Funcionários de concessionária de energia elétrica devem ser indenizados após serem ofendidos por clientes

O Poder Judiciário estadual condenou dois homens ao pagamento de indenização por danos morais a funcionários da Enel Ceará...

Comissão aprova projeto que garante internação em UTI externa por planos de saúde

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de...